TJAM - 0600238-47.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 12:46
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 12:46
Juntada de Certidão
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21/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDA BENTES RODRIGUES
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15/06/2022 11:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2022 07:47
Recebidos os autos
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15/06/2022 07:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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15/06/2022 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2022 07:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/06/2022 13:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/06/2022 13:56
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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09/06/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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02/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO A requerente se manifestou requerendo expedição de alvará as fls. 29.1. À vista da guia de depósito da obrigação de pagar colacionada nos autos informando o cumprimento da sentença pela parte devedora 28.1,assim, defiro os pedidos de fls. 29.1, desta forma DETERMINO a expedição do alvará.
No mais, Oficie-se a Caixa econômica para que levante os valores e realize a transferência dos valores para conta bancária informada às fls. 29.1 Após, arquivem-se. -
29/04/2022 09:32
CONCEDIDO O ALVARÁ
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22/02/2022 08:25
Conclusos para decisão
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22/02/2022 08:24
Juntada de Certidão
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18/02/2022 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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10/01/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/12/2021 21:07
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/12/2021 20:52
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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01/12/2021 21:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/11/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDA BENTES RODRIGUES
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20/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/11/2021 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2021 09:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/11/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2021 00:00
Edital
CONDENAR a requerida a compensar o requerente a título de indenização por danos morais, Na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que deverá ser atualizada com correção monetária, acrescido de juros moratórios a contar do evento danoso (S. 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (S.362 do STJ), considerando-o compatível com a proporção do evento danoso, bem como com o poderio econômico da instituição financeira requerida, enquanto estimulo para aprimoramento do serviço fornecido neste município..
CONDENAR a REQUERIDA a restituir para ao REQUERENTE, em dobro a quantia cobrada indevidamente, qual seja, R$ 117,40 (Cento e Dezessete Reais e Quarenta Centavos), que deverá ser atualizada com juros de 1% ao mês a contar da citação e com correção monetária, a contar do ajuizamento da ação, bem como de qualquer desconto feito durante o curso da ação. -
28/10/2021 02:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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21/10/2021 10:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/09/2021 17:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/08/2021 20:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/07/2021 17:37
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDA BENTES RODRIGUES
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08/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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01/07/2021 17:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/06/2021 02:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2021 13:45
Conclusos para despacho
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04/03/2021 01:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/02/2021 13:03
Recebidos os autos
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17/02/2021 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/02/2021 13:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/02/2021 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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