TJAM - 0601317-42.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
14/04/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 11:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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14/04/2023 11:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
-
30/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE DILELMO CORREA DA COSTA
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09/03/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Cuida-se da ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por DILELMO CORREA DA COSTA em face de BANCO BRADESCO S.
A, todos devidamente qualificados na peça de ingresso.
Por meio da petição de mov. 5.1, a parte Autora pugnou pela desistência da ação. É o relatório.
Decido.
A desistência expressa, manifestada livremente pela parte autora, através de advogado legalmente constituído, implica na extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/03/2023 13:12
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2023 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/02/2023 09:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
10/02/2023 08:33
Recebidos os autos
-
10/02/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
08/02/2023 23:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 23:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2023 23:07
Distribuído por sorteio
-
08/02/2023 23:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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