TJAM - 0600449-22.2023.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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06/06/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE DIVINO AQUILA PEREIRA ARAÚJO
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29/05/2023 02:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2023 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2023 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2023 13:13
ALVARÁ ENVIADO
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22/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do patrono da parte autora, conforme requerido à mov. 32.1, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
27/04/2023 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2023 13:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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26/04/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/04/2023 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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20/04/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/03/2023 15:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2023 14:11
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/03/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2023 14:08
Processo Desarquivado
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22/03/2023 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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21/03/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2023
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21/03/2023 14:47
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/03/2023 11:07
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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16/03/2023 10:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIVINO AQUILA PEREIRA ARAÚJO
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08/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/03/2023 13:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2023 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2023 00:00
Edital
À vista do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL as exações TARIFA BANCARIA CESTA B.EXPRESSO 5 e DETERMINAR ao réu que se abstenha de desconta-las da conta bancária do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento dos valores descontados, a título de repetição de indébito, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015 c) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
05/03/2023 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2023 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2023 13:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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27/02/2023 12:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/02/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2023 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/02/2023 13:40
Recebidos os autos
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01/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
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30/01/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/01/2023 14:33
Recebidos os autos
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30/01/2023 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/01/2023 14:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/01/2023 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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