TJAM - 0600502-45.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE MEIRY PRAIA NATIVIDADE
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28/02/2023 12:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Habilite-se o(a) patrono(a) da parte requerida.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95 c/c Enunciado nº 162/FONAJE.
A ação proposta não reúne os requisitos mínimos de admissibilidade ao exame do mérito, razão pela qual deve ser extinta.
Intimado(a), o(a) Autor(a) não juntou os documentos necessários à propositura da demanda (art. 320 do CPC), consoante certidão de evento retro, de modo que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Cabia à parte autora as providências necessárias ao andamento do feito, mas nada fez, deixando transcorrer o prazo sem a juntada dos documentos.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
Ex positis, indefiro a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se e cumpra-se. -
27/02/2023 21:35
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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23/02/2023 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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23/02/2023 13:31
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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16/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MEIRY PRAIA NATIVIDADE
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12/02/2023 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/01/2023 11:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/01/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2023 11:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/01/2023 08:15
Recebidos os autos
-
19/01/2023 08:15
Juntada de Certidão
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18/01/2023 14:22
Recebidos os autos
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18/01/2023 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/01/2023 14:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/01/2023 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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