TJAM - 0604370-23.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOAO LOPES DA SILVA FILHO
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13/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/07/2023 08:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/07/2023 19:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/07/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2023 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2023 12:53
ALVARÁ ENVIADO
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14/06/2023 02:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/06/2023 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovente de que o banco promovido pagou integral e satisfatoriamente o valor o qual foi condenado por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
06/06/2023 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2023 09:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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05/06/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/06/2023 11:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2023 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2023 09:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/06/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2023 20:56
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/04/2023 02:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2023 13:24
Processo Desarquivado
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27/04/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/04/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 08:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
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27/04/2023 08:07
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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27/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JOAO LOPES DA SILVA FILHO
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20/04/2023 19:59
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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20/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2023 02:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2023 13:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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29/03/2023 10:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOAO LOPES DA SILVA FILHO
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21/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOAO LOPES DA SILVA FILHO
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21/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/03/2023 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2023 11:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/03/2023 11:28
Juntada de Certidão
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13/03/2023 08:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/03/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2023 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2023 00:00
Edital
À vista do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) reconhecer a prescrição da pretensão das parcelas anteriores a 08.12.2017; b) DECLARAR INEXIGÍVEL as exações TARIFA BANCARIA CESTA B.
EXPRESSO 1 e DETERMINAR ao réu que se abstenha de desconta-las da conta bancária do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) CONDENAR o Réu ao pagamento dos valores descontados a partir de 08.12.2017, a título de repetição de indébito, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015 d) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
05/03/2023 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2023 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2023 13:42
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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27/02/2023 11:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/02/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/02/2023 09:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/02/2023 11:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/02/2023 03:08
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2022 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/12/2022 10:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/12/2022 10:34
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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12/12/2022 10:33
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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12/12/2022 08:03
Recebidos os autos
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12/12/2022 08:03
Juntada de Certidão
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08/12/2022 11:45
Recebidos os autos
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08/12/2022 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/12/2022 11:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/12/2022 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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