TJAM - 0000024-87.2016.8.04.6401
1ª instância - Vara da Comarca de Pauini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/01/2025 14:14 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            24/01/2025 13:11 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            22/01/2025 19:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/01/2025 19:48 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            22/01/2025 10:00 SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO 
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                                            13/01/2025 22:52 Conclusos para decisão 
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                                            13/01/2025 20:27 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            24/12/2024 08:11 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            20/12/2024 06:11 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            18/12/2024 12:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/12/2024 12:27 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD 
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                                            21/11/2024 09:21 Decisão interlocutória 
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                                            20/11/2024 12:32 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            19/11/2024 11:08 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 20:24 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/11/2024 20:21 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            07/11/2024 15:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/11/2024 15:34 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD 
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                                            12/09/2024 01:00 DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA 
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                                            25/08/2024 00:01 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            14/08/2024 10:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/05/2024 11:54 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD 
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                                            22/02/2024 23:05 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            26/01/2024 18:08 Decisão interlocutória 
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                                            06/12/2023 09:18 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            05/10/2023 00:02 DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA 
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                                            27/09/2023 12:18 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2023 16:27 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            13/09/2023 16:38 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            13/09/2023 09:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/09/2023 09:36 Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD 
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                                            26/08/2023 17:16 Decisão interlocutória 
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                                            22/05/2023 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            18/05/2023 14:10 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            03/04/2023 15:05 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            24/03/2023 11:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/02/2023 11:51 Decisão interlocutória 
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                                            12/12/2022 12:47 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2022 16:37 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            25/11/2022 11:20 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            23/11/2022 09:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/11/2022 09:24 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            22/11/2022 17:44 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            14/11/2022 00:01 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            03/11/2022 13:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/11/2022 13:03 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            02/11/2022 00:05 DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA 
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                                            31/10/2022 14:57 Decisão interlocutória 
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                                            24/10/2022 12:21 Conclusos para decisão 
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                                            21/10/2022 13:10 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            21/10/2022 11:29 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            21/10/2022 10:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/10/2022 10:46 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2022 00:00 Edital Caso tenha realizado o pagamento, abra-se vista ao exequente para se manifestar no tocante ao despacho retro para manifestar interessem em arcar com os custos da remoção do bem, conforme decisão retro.
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                                            20/10/2022 18:13 Decisão interlocutória 
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                                            06/04/2022 10:30 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            29/03/2022 09:00 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2022 16:40 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/03/2022 00:00 Edital Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de informar o valor do automóvel que pretende seja penhorado, apresentando documentalmente a cotação pela Tabela Fipe ou outro documento idôneo.
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                                            16/03/2022 12:29 Decisão interlocutória 
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                                            15/12/2021 09:16 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            02/12/2021 00:21 DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA 
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                                            18/11/2021 09:22 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2021 21:17 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            12/11/2021 22:16 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            12/11/2021 00:09 DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA 
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                                            11/11/2021 12:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/11/2021 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2021 17:22 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/10/2021 13:29 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            19/10/2021 12:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/10/2021 00:00 Edital Vistos.
 
 Proceda-se às buscas no sistema Renajud, mediante recolhimento das custas e devidamente certificado pela Secretaria o seu pagamento, a fim de localizar veículos automotores em nome da parte executada.
 
 E, em caso positivo, proceda-se às diligências perante o sistema Renajud quanto às especificações do veículo (ano/modelo, etc), certificando-se nos autos.
 
 Após o cumprimento, considerando o disposto no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que comprove o valor de mercado do automóvel, informe a localização do veículo, bem como manifeste interesse em arcar com os custos da remoção do bem, advertindo-o que em caso de desinteresse o executado será designado como depositário do bem.
 
 Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de informar o valor do automóvel que pretende seja penhorado, apresentando documentalmente a cotação pela Tabela Fipe ou outro documento idôneo.
 
 Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
 
 Expedientes necessários.
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                                            16/10/2021 16:41 Decisão interlocutória 
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                                            29/06/2021 09:56 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2021 12:00 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2020 12:59 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            03/11/2020 09:15 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2020 15:48 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2020 20:53 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2019 07:10 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            06/08/2019 00:00 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 
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                                            01/08/2019 08:36 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2017 10:32 CONCEDIDA A PENHORA ON LINE 
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                                            06/04/2017 06:58 Conclusos para decisão 
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                                            09/02/2017 12:05 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            06/02/2017 10:52 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            02/02/2017 09:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/02/2017 09:49 Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA 
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                                            07/10/2016 18:26 Decisão interlocutória 
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                                            14/09/2016 09:31 Conclusos para decisão 
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                                            14/09/2016 09:30 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            07/06/2016 07:56 Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA 
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                                            26/05/2016 11:19 Decisão interlocutória 
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                                            16/03/2016 11:05 Recebidos os autos 
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                                            16/03/2016 11:05 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            16/03/2016 11:05 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
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                                            16/03/2016 10:40 Conclusos para despacho 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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