TJAM - 0001852-77.2016.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/04/2023 13:24
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
14/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
28/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
25/01/2023 13:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/01/2023 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2023 09:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/01/2023 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2023 12:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
12/01/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 21:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 22:45
Decisão interlocutória
-
29/11/2022 19:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 10:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/10/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
16/10/2022 20:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 12:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Ultrapassada a fase do art. 854, § 2º, do CPC, sem que a parte executada tenha apresentado qualquer manifestação acerca dos ativos financeiros bloqueados via Sisbajud (seq. 39), embora devidamente intimada por meio de A.R. enviado ao endereço da pessoa jurídica (mov. 105), CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC.
Ato contínuo, com fulcro no art. 841 do CPC, INTIME-SE o executado da penhora ora realizada para, facultativamente, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias (art. 847 do CPC), sob pena de liberação dos valores bloqueados em favor da parte exequente, com vistas à satisfação parcial do débito exequendo.
Cumpra-se. -
30/09/2022 09:25
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 00:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 09:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/08/2022 12:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte exequente à seq. 98, uma vez que inviável a penhora dos valores indisponíveis sem a prévia intimação da parte executada.
Portanto, consoante previsão do art. 854, § 2º, do CPC, INTIME-SE o executado afetado, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD, em seu desfavor (seq. 39).
Cumpra-se. -
23/07/2022 23:53
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
22/06/2022 00:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 12:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2022 10:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
07/06/2022 09:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/05/2022 12:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 13:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 12:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2022 12:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
07/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
04/05/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 16:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2022 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 14:23
Decisão interlocutória
-
26/04/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 23:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 13:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 08:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
24/11/2021 08:55
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
23/11/2021 17:11
Decisão interlocutória
-
22/11/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
10/11/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 00:00
Edital
Abra-se vista a parte exequente para requerer o que entender de direito, assinalando o prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. -
09/11/2021 12:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 09:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/11/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2021 13:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/11/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 10:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/06/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:32
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 21:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 10:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2021 18:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2021 13:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 19:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:22
Decisão interlocutória
-
24/11/2020 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2020 12:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/10/2020 09:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/08/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 18:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/09/2019 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
12/03/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
08/03/2019 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2019 11:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2019 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2019 09:10
Decisão interlocutória
-
30/01/2019 14:06
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
30/01/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 22:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
08/11/2018 15:29
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2018 14:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2018 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2018 08:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2018 08:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/10/2018 13:44
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
01/10/2018 10:18
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
09/05/2018 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2018 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2018 12:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 08:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2018 17:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/01/2018 22:21
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
25/05/2017 12:51
Conclusos para decisão
-
24/05/2017 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2017 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2017 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2017 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 13:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/11/2016 11:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/08/2016 10:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/08/2016 15:11
Recebidos os autos
-
25/08/2016 15:11
Distribuído por sorteio
-
25/08/2016 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2016
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601292-88.2021.8.04.3900
Janaina Garcia da Paz
Prefeitura Municipal de Codajas
Advogado: Hericson de Almeida Madureira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/08/2021 16:46
Processo nº 0603532-05.2021.8.04.4400
Laura Teixeira Teodoro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/10/2021 10:42
Processo nº 0001338-90.2017.8.04.4701
Keila Neves dos Santos
Susam - Secretaria de Estado de Saude
Advogado: Lauri Dario Bock
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/06/2017 15:50
Processo nº 0001081-13.2019.8.04.5601
Banco da Amazonia Basa
Dermival Ribeiro Guimaraes
Advogado: Jean Carlo Navarro Correa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0002013-24.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Maria de Jesus Almeida de Souza
Advogado: Serafim Pereira D'Alvim Meirelles Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/09/2015 17:30