TJAM - 0002337-02.2019.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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08/06/2022 12:40
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 12:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2022
-
08/06/2022 12:39
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
08/06/2022 12:39
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ILZIVANIA DO NASCIMENTO LIMA
-
18/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2022 08:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 00:00
Edital
SENTENÇA: Assim, pelo exposto, verifico a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, como determina o art. 320 do CPC, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ante o princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência ao representante judicial do INSS, à razão de 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça deferida ao polo ativo.
Publique-se.
Intimem-se, por representantes judiciais.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
04/03/2022 15:38
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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09/02/2022 09:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/02/2022 13:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/01/2022 13:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/01/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/12/2021 12:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/11/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/11/2021 15:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/11/2021 00:00
Edital
DESPACHO: Proceda-se conforme determinou o pronunciamento judicial proferido em audiência de instrução.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
03/11/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 10:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/07/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 11:04
Conclusos para despacho
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16/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ILZIVANIA DO NASCIMENTO LIMA
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21/05/2021 13:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 10:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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20/05/2021 10:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/01/2021 14:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/02/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 11:05
Conclusos para despacho
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27/08/2019 11:02
Recebidos os autos
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27/08/2019 11:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/08/2019 10:26
Recebidos os autos
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26/08/2019 10:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/08/2019 10:26
Distribuído por sorteio
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26/08/2019 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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