TJAM - 0600923-71.2022.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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21/07/2025 09:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/07/2025 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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16/07/2025 18:00
Expedição de Mandado
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16/07/2025 17:50
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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14/07/2025 20:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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10/07/2025 04:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 04:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECEBO o aditamento de conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, com fulcro no art. 4º do DL 911/69. 1.
Cite-se o devedor para pagar em 03 (três) dias o montante da dívida, acrescido de juros, correção, custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art. 827 do CPC; 2.
Expeça-se, em consequência, mandado citação, penhora, avaliação e intimação, consignando-se as cautelas de praxe; 3.
Expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente comprovar em 10 (dez) dias as averbações efetuadas. 4.
No mesmo mandado deverá constar também a determinação para que, em caso de não pagamento da dívida no prazo acima, o oficial de justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários, para garantia da dívida, nomeando depositário e intimando-se as partes em seguida. 5.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC); 6.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art. 916, do CPC); 7.
Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida, igualmente, a intimação do cônjuge ou companheiro do executado; 8.
Poderá o senhor oficial de justiça requisitar força policial, caso fundamente tal necessidade. 9.
Após as providências acima, voltem-me os conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 09:10
Decisão interlocutória
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03/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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27/06/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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26/06/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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16/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido em e.p. 40.
Já foram expedidas ordem para localização do veiculo, certificados em e.p. 12 e 29, sendo desnecessária nova diligência para reafirmar os termos anteriores.
Intime-se o exequente para decline o endereço atual do veículo, ou requeira o que entender devido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
12/06/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 12:14
Decisão interlocutória
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06/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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05/06/2025 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, por seus advogados, para que requeira o que entender devido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
31/05/2025 15:42
Decisão interlocutória
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29/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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06/05/2025 02:43
PRAZO DECORRIDO
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24/04/2025 17:14
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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24/04/2025 16:11
RETORNO DE MANDADO
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22/04/2025 11:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/04/2025 14:39
Expedição de Mandado
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16/04/2025 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/04/2025 17:07
Juntada de PENHORA SOLICITADA RENAJUD
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25/07/2024 08:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/07/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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19/06/2024 00:00
Edital
DECISÃO DEFIRO o lançamento de bloqueio de circulação do bem através do convênio Renajud. -
18/06/2024 01:35
Decisão interlocutória
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06/12/2023 13:27
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/09/2023 11:42
Juntada de COMPROVANTE
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11/09/2023 10:02
RETORNO DE MANDADO
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29/07/2023 09:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/07/2023 10:53
Expedição de Mandado
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27/07/2023 10:40
CANCELAMENTO DE MANDADO
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27/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:00
Edital
Tendo em vista o recolhimento das custas correspondentes à diligência requerida, e. p. 23.3, cumpra-se, na integralidade, a decisão de e. p. 15.1. -
26/07/2023 10:46
Decisão interlocutória
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20/06/2023 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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15/05/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/04/2023 10:00
Conclusos para decisão
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20/04/2023 09:52
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:47
Juntada de Certidão
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25/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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13/03/2023 00:00
Edital
Defiro o pedido de desentranhamento do mandado de busca e apreensão, para a expedição de novo, observando-se o quanto requisitado ao e. p. 11.1: que conste no mandado a orientação ao Sr.
Oficial de Justiça para que faça contato com o escritório do subscritor, na pessoa do Dra.
PALOMA ALMEIDA DE FIGUEIREDO, telefone e WhatsApp (11) 94965-4701.
Nesse sentido, concedo o prazo de 10 dias para que a parte AUTORA recolha as custas correspondentes à diligência requerida.
Pagas as custas, expeça-se mandado de busca e apreensão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpram-se as demais formalidades legais. -
10/03/2023 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2023 10:27
Decisão interlocutória
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03/02/2023 10:07
Conclusos para decisão
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03/02/2023 10:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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02/02/2023 13:56
RETORNO DE MANDADO
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27/01/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/01/2023 10:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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17/01/2023 13:08
Expedição de Mandado
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17/01/2023 08:44
Decisão interlocutória
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07/11/2022 16:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/09/2022 13:38
Conclusos para decisão
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28/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
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28/09/2022 10:09
Recebidos os autos
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28/09/2022 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/09/2022 10:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/09/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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