TJAM - 0606691-73.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:54
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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08/04/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/09/2023 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2023 12:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE LURDES DOS SANTOS FREITAS
-
24/08/2023 12:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2023 19:58
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2023 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2023 14:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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21/08/2023 14:45
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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21/08/2023 14:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/07/2023 19:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE LURDES DOS SANTOS FREITAS
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15/07/2023 19:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/07/2023 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2023 19:58
ALVARÁ ENVIADO
-
07/07/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/06/2023 10:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2023 09:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE LURDES DOS SANTOS FREITAS
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20/06/2023 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2023 10:22
CONCEDIDO O ALVARÁ
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25/05/2023 15:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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25/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
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23/05/2023 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2023 14:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2023 12:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
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22/05/2023 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE). 6.
Oportunamente, fica cientificada a parte credora acerca do cumprimento da obrigação de fazer, conforme ev. 34.1.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
11/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/04/2023 19:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2023 11:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE LURDES DOS SANTOS FREITAS
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17/04/2023 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 11:44
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/04/2023 20:52
Decisão interlocutória
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03/04/2023 16:02
Conclusos para decisão
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03/04/2023 16:01
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/03/2023 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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28/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/03/2023 11:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2023 12:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE LURDES DOS SANTOS FREITAS
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10/03/2023 12:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico objeto da presente demanda e como consectário lógico, DETERMINAR que o banco réu se abstenha de proceder, na conta bancária da parte autora, descontos a título de anuidade de cartão de crédito não solicitado, ao menos até que haja efetiva nesse sentido, sob pena de execução forçada; b) CONDENAR o banco réu ao pagamento de R$ 320,12 (trezentos e vinte reais e doze centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02); c) CONDENÁ-LO, ainda, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir da data da sentença, nos termos da Súmula 362, do STJ.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Quanto à obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
08/03/2023 13:24
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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07/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/02/2023 14:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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06/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/02/2023 09:57
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/12/2022 19:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE LURDES DOS SANTOS FREITAS
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03/12/2022 19:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/12/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/12/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2022 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2022 12:17
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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01/12/2022 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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30/11/2022 23:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2022 08:04
Recebidos os autos
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28/11/2022 08:04
Juntada de Certidão
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28/11/2022 06:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2022 06:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/11/2022 11:16
Recebidos os autos
-
26/11/2022 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/11/2022 11:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/11/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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