TJAM - 0000175-52.2021.8.04.2400
1ª instância - Vara da Comarca de Atalaia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 13:53
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 14:34
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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15/03/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 13:07
Juntada de Certidão
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15/03/2022 12:57
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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15/12/2021 23:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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13/12/2021 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO Tendo em vista a declinação de competência da Justiça do Trabalho, faz-se necessário a adequação da petição inicial ao procedimento comum (artigos 318 e seguintes do CPC).
Assim, intime-se, pessoalmente, a parte Autora para que EMENDE À INICIAL, por meio de advogado constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (artigos 321, parágrafo único, e 485, I, todos do CPC).
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Demais diligência pela Secretaria: a) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos. b) Procedam-se o cumprimento das diligências acima requerida, atentando-se ao rigoroso controle dos prazos acima fixados.
Atalaia do Norte, 26 de Outubro de 2021.
Assinado Eletronicamente Luiziana Teles Feitosa Anacleto Juíza de Direito -
10/11/2021 08:23
Decisão interlocutória
-
26/10/2021 18:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/10/2021 15:31
Conclusos para decisão
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25/10/2021 15:26
Recebidos os autos
-
25/10/2021 15:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/10/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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