TJAM - 0000023-04.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 13:05
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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16/06/2023 13:03
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/06/2023 01:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ALVANIR MARQUES DA COSTA REPRESENTADO(A) POR JANINE DA SILVA MARINHO
-
02/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2023 19:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2023 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 19:34
ALVARÁ ENVIADO
-
30/05/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ALVANIR MARQUES DA COSTA REPRESENTADO(A) POR JANINE DA SILVA MARINHO
-
25/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/05/2023 18:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Intime-se a parte requerente para apresentar o cálculo do débito de forma legível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
19/05/2023 10:23
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
10/05/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 02:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 02:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2023 12:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 10:13
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/04/2023 16:00
Decisão interlocutória
-
23/04/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 19:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 10:18
Conclusos para decisão
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09/04/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
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28/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/03/2023 18:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALVANIR MARQUES DA COSTA REPRESENTADO(A) POR JANINE DA SILVA MARINHO
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14/03/2023 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2023 03:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DETERMINAR que o Banco Requerido se abstenha de debitar valores da conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte autora, a título de tarifa de pacote de serviços bancários denominada CESTA B.
EXPRESSO 1 ou rubrica correspondente, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente nesse sentido, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); b) CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento do valor de R$ 2.851,52 (dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Quanto a obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
10/03/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2023 13:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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04/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/02/2023 09:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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24/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
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17/02/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/02/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/01/2023 12:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALVANIR MARQUES DA COSTA REPRESENTADO(A) POR JANINE DA SILVA MARINHO
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30/01/2023 12:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2023 03:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/01/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2023 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2023 01:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/01/2023 18:27
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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19/01/2023 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2023 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/01/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2023 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/01/2023 11:47
Recebidos os autos
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03/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
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02/01/2023 17:54
Recebidos os autos
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02/01/2023 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/01/2023 17:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/01/2023 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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