TJAM - 0601658-68.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/06/2024 12:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/02/2024 23:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/11/2023 13:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/06/2023 09:34
PROCESSO SUSPENSO
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19/06/2023 15:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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27/04/2023 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/04/2023 14:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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18/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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15/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE UVILANEA ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR DAVI FONTENELE DE ALMEIDA
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14/04/2023 00:00
Edital
Verifica-se pelo quadro fático que a questão poderá ser resolvida com as provas já produzidas documentalmente e que, portanto, é dispensável a realização de audiência para a oitiva de testemunhas ou a efetivação de perícia.
Assim, no caso em tela, o julgamento antecipado de mérito é medida que se impõe, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil.
Não havendo irresignação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/04/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
11/04/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/04/2023 06:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2023 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 12:54
Decisão interlocutória
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04/04/2023 08:22
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/04/2023 11:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2023 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/03/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 21:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/03/2023 11:29
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/03/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/03/2023 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova ante a hipossuficiência da parte autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A fim de preservar o princípio da celeridade, notadamente, verificando que 100% das audiências de conciliação realizadas nos últimos anos não obtiveram acordo com a Requerida quanto se trata de matéria relacionada a discutida neste autos, entendo por bem dispensar a realização da audiência conciliatória.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer proposta de acordo por escrito ou, não sendo o caso, apresentar, desde já, sua contestação, com a documentação que entender pertinente, com a advertência de que o transcurso do prazo sem resposta (in albis) implicará em revelia, com os ônus legais decorrentes.
Caso haja proposta de acordo, intime-se, tão logo, a parte Autora, para, no prazo de 10(dez) dias, informar a aceitação ou não, podendo oferecer contraproposta.
Em caso de aceitação da proposta, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Em não havendo aceitação, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.R.I -
08/03/2023 13:35
Decisão interlocutória
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02/03/2023 10:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/02/2023 14:43
Recebidos os autos
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28/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
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24/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/02/2023 14:46
Distribuído por sorteio
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24/02/2023 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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