TJAM - 0601205-31.2023.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
01/11/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 13:49
ALVARÁ ENVIADO
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19/10/2023 11:18
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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02/10/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:56
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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11/09/2023 20:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE JULIA LIMA DA SILVA
-
11/09/2023 20:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANDERSON LIMA DA SILVA
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11/09/2023 20:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2023 20:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, pela fundamentação acima exposta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o efeito de autorizar a retirada dos saldos existentes em nome do de cujus nas contas bancárias indicadas neste processo, devendo ser expedido alvará judicial em favor de JULIA LIMA DA SILVA e ANDERSON LIMA DA SILVA, ou seu representante legal, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. -
09/09/2023 19:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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30/08/2023 09:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/08/2023 09:28
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/08/2023 08:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/08/2023 22:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 21:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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14/07/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/06/2023 18:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/05/2023 21:44
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:44
Juntada de PARECER
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24/04/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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13/04/2023 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/04/2023 09:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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14/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Processo sob o rito da jurisdição voluntária (art. 725, VII, Código de Processo Civil).
Defiro o pedido de gratuidade processual, a teor dos artigos 98 e 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Consultem-se pelo sistema BACENJUD os dados bancários indicados pelo demandante, especificamente os valores indicados.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS (agência de Tefé/AM) solicitando seja informado se há dependentes em nome do de cujus no prazo de 30(trinta) dias.
Dê-se vista ao representante do Ministério Público para manifestar-se no prazo de 30(trinta) dias úteis (artigos 178, Ii, e 721, ambos do Código de Processo Civil).
Realizadas as diligências e decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença avocando-se os autos se necessário no caso do representante ministerial (art. 180, § 1º, Código de Processo Civil).
Publique-se.
Cumpra-se. -
13/03/2023 13:41
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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13/03/2023 11:51
CONCEDIDO O PEDIDO
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10/03/2023 15:18
Conclusos para decisão
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10/03/2023 10:51
Recebidos os autos
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10/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
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08/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/03/2023 13:56
Distribuído por sorteio
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08/03/2023 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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