TJAM - 0601589-36.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 13:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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08/08/2024 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2024
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12/07/2024 04:00
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
03/07/2024 14:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE PATRICIA ANDRADE COELHO
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03/07/2024 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/07/2024 09:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 15:15
Homologada a Transação
-
16/06/2024 13:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/06/2024 14:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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10/06/2024 14:25
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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10/06/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/04/2024 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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08/02/2024 23:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/11/2023 13:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/11/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
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31/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 10:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/06/2023 09:02
PROCESSO SUSPENSO
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21/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO Diante da Decisão exarada nos autos do processo 0604770-45.2023.8.04.3800, DELIBERA-SE A SUSPENSÃO de todas as ações individuais em andamento, de idêntica temática (causa de pedir e/ou pedido) nas Varas com competência Cível da Comarca de Coari/AM, até o deslinde final da Ação Civil Pública em impulsionamento.
Proceda-se a suspensão no sistema PROJUDI.
Cumpra-se. -
20/06/2023 15:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/05/2023 17:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/05/2023 17:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
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15/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
14/04/2023 08:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2023 08:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE PATRICIA ANDRADE COELHO
-
13/04/2023 08:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2023 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 07:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 16:56
Decisão interlocutória
-
12/04/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 23:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/04/2023 16:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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11/04/2023 13:54
Conclusos para decisão
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11/04/2023 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/03/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova ante a hipossuficiência da parte autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A fim de preservar o princípio da celeridade, notadamente, verificando que 100% das audiências de conciliação realizadas nos últimos anos não obtiveram acordo com a Requerida quanto se trata de matéria relacionada a discutida neste autos, entendo por bem dispensar a realização da audiência conciliatória.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer proposta de acordo por escrito ou, não sendo o caso, apresentar, desde já, sua contestação, com a documentação que entender pertinente, com a advertência de que o transcurso do prazo sem resposta (in albis) implicará em revelia, com os ônus legais decorrentes.
Caso haja proposta de acordo, intime-se, tão logo, a parte Autora, para, no prazo de 10(dez) dias, informar a aceitação ou não, podendo oferecer contraproposta.
Em caso de aceitação da proposta, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Em não havendo aceitação, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.R.I -
08/03/2023 13:33
Decisão interlocutória
-
02/03/2023 10:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:21
Juntada de Certidão
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17/02/2023 13:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/02/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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17/02/2023 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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