TJAM - 0600147-29.2023.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA MARIA PANTOJA
-
08/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA MARIA PANTOJA
-
06/06/2023 10:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2023 08:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2023 08:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2023 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
01/06/2023 11:41
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/06/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2023 11:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2023 11:27
ALVARÁ ENVIADO
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01/06/2023 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA MARIA PANTOJA
-
12/05/2023 02:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/05/2023 23:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2023 17:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/05/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 10:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2023 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/05/2023 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2023 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 09:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2023 11:10
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2023 07:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2023 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 09:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/04/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/03/2023 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 00:00
Edital
Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial: a) declaro inexigíveis em relação ao autor as cobranças lançadas sob a rubrica CART.
CRED.
ANUID e condeno a ré a restituir ao autor os valores indevidamente descontados a título de repetição simples, sem prejuízo de acréscimo de cobranças posteriores em liquidação de sentença, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente a partir da propositura da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) condeno a ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (trêsmil reais) quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária a partir de hoje, data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e de juros de mora de 1% ao mês também a contar de hoje, nos termos do artigo 407 do CC, por analogia à Súmula supra.
Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Sem custas, sem sucumbência.
Publique-se e Intimem-se. -
13/03/2023 13:33
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/03/2023 15:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
09/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/02/2023 08:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/02/2023 23:40
Recebidos os autos
-
02/02/2023 23:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/02/2023 23:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/02/2023 23:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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