TJAM - 0600195-85.2023.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2023 10:21
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
24/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
13/05/2023 09:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE ROBERTO DA SILVA PIRES REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
13/05/2023 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2023 07:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/05/2023 05:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2023 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2023 11:28
Conclusos para decisão
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27/04/2023 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/04/2023 18:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/04/2023 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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01/04/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/03/2023 12:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE ROBERTO DA SILVA PIRES REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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17/03/2023 05:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 00:00
Edital
Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, e o faço para o fim de declarar abusiva as cobranças do título de capitalização no contrato, bem como condenar o requerido a pagar à parte autora o valor referente à restituição de tal contratação, de maneira simples, acrescidas dos juros/encargos contratuais que sobre elas incidiram, tudo corrigido monetariamente desde o desembolso, pelos índices legais e juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Condeno a parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Dou por extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Publique-se e Intimem-se. -
13/03/2023 13:33
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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10/03/2023 19:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/03/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
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06/03/2023 07:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/03/2023 08:53
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/02/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/02/2023 10:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/02/2023 17:18
Recebidos os autos
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18/02/2023 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/02/2023 17:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/02/2023 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
06/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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