TJAM - 0600570-68.2023.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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22/05/2023 00:00
Edital
Forte em tais fundamentos, indefiro a petição inicial, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgando o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal.
Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários de sucumbências, em atenção à regra prevista no artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
Após certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento e baixa definitiva no Projudi.
P.R.I.
Cumpra-se. -
17/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ALONSO DIAS DA SILVA
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15/05/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/05/2023 17:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2023 13:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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24/04/2023 16:28
RETORNO DE MANDADO
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24/04/2023 09:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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24/04/2023 02:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2023 12:06
Expedição de Mandado
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23/04/2023 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2023 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2023 17:22
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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18/04/2023 10:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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18/04/2023 10:01
Juntada de Certidão
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25/03/2023 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/03/2023 18:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALONSO DIAS DA SILVA
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22/03/2023 18:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2023 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 10:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO Uma vez que há divergência entre a assinatura da procuração de mov. 1.2 e do documento de identificação de mov. 1.3, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, conformar a petição inicial às exigências previstas no Código de Processo Civil, mormente quanto à assinatura do instrumento procuratório, sob pena de indeferimento da exordial.
Cumpra-se. -
13/03/2023 14:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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13/03/2023 07:07
Conclusos para despacho
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12/03/2023 18:15
Recebidos os autos
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12/03/2023 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/03/2023 18:15
Distribuído por sorteio
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12/03/2023 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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