TJAM - 0000043-92.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/07/2023 03:22
Arquivado Definitivamente
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16/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2023 13:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE JACOB FERNANDES DE MELO
-
10/07/2023 13:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 22:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2023 09:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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12/06/2023 08:52
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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02/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/05/2023 12:04
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, defiro o petitório de ev. retro.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a satisfação do crédito. 3.
Oportunamente, fica a parte autora cientificada da informação prestada no ev. retro, acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
16/05/2023 16:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE JACOB FERNANDES DE MELO
-
16/05/2023 16:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 16:50
ALVARÁ ENVIADO
-
15/05/2023 16:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE JACOB FERNANDES DE MELO
-
15/05/2023 16:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 14:25
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
12/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/05/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 02:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2023 09:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE JACOB FERNANDES DE MELO
-
17/04/2023 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 09:07
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/04/2023 20:36
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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28/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/03/2023 03:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2023 13:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE JACOB FERNANDES DE MELO
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10/03/2023 13:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico objeto da presente demanda e como consectário lógico, DETERMINAR que o banco réu se abstenha de proceder, na conta bancária da parte autora, descontos a título de anuidade de cartão de crédito não solicitado, ao menos até que haja efetiva nesse sentido, sob pena de execução forçada; b) CONDENAR o banco réu ao pagamento de R$ 219,80 (duzentos e dezenove reais e oitenta centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02); c) CONDENÁ-LO, ainda, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir da data da sentença, nos termos da Súmula 362, do STJ.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Quanto à obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
08/03/2023 14:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/02/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 10:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
15/02/2023 08:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
14/02/2023 14:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/02/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/01/2023 01:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/01/2023 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/01/2023 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2023 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/01/2023 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/01/2023 10:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/01/2023 10:39
Juntada de Certidão
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19/01/2023 10:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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18/01/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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17/01/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:47
Juntada de Certidão
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03/01/2023 11:47
Recebidos os autos
-
03/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
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03/01/2023 00:15
Recebidos os autos
-
03/01/2023 00:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/01/2023 00:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/01/2023 00:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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