TJAM - 0000056-91.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2024 17:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO JONEI OLIVEIRA DOS SANTOS
-
07/03/2024 17:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2024 23:41
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 23:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/02/2024 14:34
ALVARÁ ENVIADO
-
28/02/2024 08:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/02/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 14:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO JONEI OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/02/2024 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2024 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2024 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 23:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 12:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
31/01/2024 12:52
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
30/01/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/01/2024 13:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/01/2024 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2023 11:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/08/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/06/2023 10:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 09:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO JONEI OLIVEIRA DOS SANTOS
-
20/06/2023 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2023 10:22
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
25/05/2023 14:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
25/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2023 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/05/2023 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 08:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2023 08:30
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE). 6.
Oportunamente, fica cientificada a parte credora acerca do cumprimento da obrigação de fazer, conforme ev. 37.1.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
16/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/04/2023 18:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2023 14:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO JONEI OLIVEIRA DOS SANTOS
-
17/04/2023 14:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 14:13
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/04/2023 21:12
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
07/04/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/03/2023 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2023 14:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO JONEI OLIVEIRA DOS SANTOS
-
10/03/2023 14:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico objeto da presente demanda e como consectário lógico, DETERMINAR que o banco réu se abstenha de proceder, na conta bancária da parte autora, descontos a título de anuidade de cartão de crédito não solicitado, ao menos até que haja efetiva nesse sentido, sob pena de execução forçada; b) CONDENAR o banco réu ao pagamento de R$ 60,50 (sessenta reais e cinquenta centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02); c) CONDENÁ-LO, ainda, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir da data da sentença, nos termos da Súmula 362, do STJ.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Quanto à obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
08/03/2023 14:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/02/2023 11:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
15/02/2023 10:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2023 15:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/02/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2023 07:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/01/2023 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 11:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/01/2023 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 10:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/01/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 11:53
Recebidos os autos
-
03/01/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 09:25
Recebidos os autos
-
03/01/2023 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/01/2023 09:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/01/2023 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0607307-48.2022.8.04.3800
Bruno Teixeira da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sidney Jose Vieira de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/12/2022 15:36
Processo nº 0600415-91.2023.8.04.2700
Matheus Dantas - Sociedade Individual De...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Matheus Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/03/2023 14:53
Processo nº 0601365-98.2023.8.04.3800
Maria de Fatima de Souza Rodrigues
Banco Bradesco S/A
Advogado: Kelson Girao de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600153-08.2023.8.04.3100
Maria Jose Alves de Lima
Banco da Amazonia Basa
Advogado: Joao Paulo de Aragao Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/02/2023 12:35
Processo nº 0601303-58.2023.8.04.3800
Maria Auxiliadora Viana de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Kelson Girao de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00