TJAM - 0600827-20.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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17/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LEONILIA MEIRELES DE SOUZA REPRESENTADO(A) POR JANINE DA SILVA MARINHO
-
30/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LEONILIA MEIRELES DE SOUZA REPRESENTADO(A) POR JANINE DA SILVA MARINHO
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19/07/2023 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2023 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2023 17:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/07/2023 16:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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17/07/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2023 16:39
ALVARÁ ENVIADO
-
13/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LEONILIA MEIRELES DE SOUZA REPRESENTADO(A) POR JANINE DA SILVA MARINHO
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04/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/06/2023 08:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2023 10:22
CONCEDIDO O ALVARÁ
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14/06/2023 01:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2023 11:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/05/2023 10:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/05/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2023 03:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Intime-se a parte requerente para apresentar os cálculos da execução de forma legível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
18/05/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2023 15:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/05/2023 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2023 12:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/04/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
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30/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/03/2023 15:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEONILIA MEIRELES DE SOUZA REPRESENTADO(A) POR JANINE DA SILVA MARINHO
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14/03/2023 23:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2023 03:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DETERMINAR que o Banco Requerido se abstenha de debitar valores da conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte autora, a título de tarifa de pacote de serviços bancários denominada CESTA B.
EXPRESSO 1 ou rubrica correspondente, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente nesse sentido, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); b) CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento do valor de R$ 2.773,20 (dois mil, setecentos e setenta e três reais e vinte centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Quanto a obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
13/03/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2023 15:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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10/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/03/2023 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
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07/03/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/02/2023 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2023 10:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEONILIA MEIRELES DE SOUZA REPRESENTADO(A) POR JANINE DA SILVA MARINHO
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03/02/2023 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/02/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/02/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2023 22:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2023 17:14
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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30/01/2023 15:39
Recebidos os autos
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30/01/2023 15:39
Juntada de Certidão
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28/01/2023 14:15
Recebidos os autos
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28/01/2023 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/01/2023 14:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/01/2023 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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