TJAM - 0001152-65.2018.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
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18/05/2023 12:26
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/04/2023 00:00
Edital
Considerando que os presentes autos tiveram sua tramitação concluída, à secretaria para certificar quanto ao trânsito em julgado.
Após, determino o arquivamento, observadas as cautelas de estilo.
Baixa na distribuição. -
11/04/2023 19:09
Decisão interlocutória
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11/04/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
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11/04/2023 16:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/12/2022 20:19
RETORNO DE MANDADO
-
13/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS
-
18/11/2022 09:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/11/2022 04:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2022 14:41
Expedição de Mandado
-
17/11/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para: 1) declarar a rescisão contratual tendo como termo inicial 31 de agosto de 2018, data da entrega das chaves; 2) determinar a restituição do valor repassado a parte requerida à título de caução, indevidamente retida, no valor de e R$ 18.153,31 (dezoito mil cento e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos), observando o índice de correção da caderneta de poupança, nos termos do art. 38, §2º, Lei nº 8.245/91; 3) condenar a Requerida ao pagamento de multa contratual na quantia referente a 1 (um) mês de aluguel devido à época da entrega do imóvel, no montante de R$ 5.103,80 (cinco mil cento e três reais e oitenta centavos).
O Requerido deve arcar com as custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como com os honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC.
Ainda, após o trânsito em julgado, determino o arquivamento do presente feito, com as devidas anotações, comunicações e baixas necessárias no cartório distribuidor.
Intime-se a parte requerente mediante publicação oficial.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
30/09/2022 11:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/05/2022 09:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS
-
13/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 00:00
Edital
Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC.
Intimem-se com prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, conclusos para sentença. -
11/11/2021 09:23
Decisão interlocutória
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10/10/2021 10:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/09/2021 19:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/09/2021 19:17
Juntada de Certidão
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27/07/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS
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12/07/2021 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/07/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 19:18
Decisão interlocutória
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09/12/2020 13:12
Conclusos para despacho
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20/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS
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05/08/2020 00:01
PRAZO DECORRIDO
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04/08/2020 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/08/2020 13:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/08/2020 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 12:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/03/2020 10:48
RETORNO DE MANDADO
-
17/02/2020 10:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/02/2020 14:46
Expedição de Mandado
-
22/10/2019 11:34
Juntada de Certidão
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02/05/2019 12:26
Recebidos os autos
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02/05/2019 12:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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24/04/2019 11:08
Juntada de Certidão
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18/01/2019 10:34
Juntada de CITAÇÃO
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02/01/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 09:31
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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29/11/2018 11:11
Conclusos para despacho
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29/11/2018 11:11
Juntada de Certidão
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13/11/2018 12:47
Recebidos os autos
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13/11/2018 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/11/2018 12:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/11/2018 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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