TJAM - 0000151-20.2020.8.04.7101
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
20/06/2022 23:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
04/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2022 07:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2022 00:00
Edital
Vistos. O valor calculado pela parte autora no início da execução é de R$ 30.960,75, atualizados até 10/02/2021, conforme mov. 41.2.
A parte requerida garantiu o juízo na quantia estimada, em 25/02/2021, quando da oposição dos embargos executivos de mov. 47.2.
Foi autorizado o levantamento da incontroversa no total de R$ 29.722,44 (mov. 69.1).
Com o retorno dos autos do contador (mov. 72.2) , o valor total devido pela Requerida, já como as compensações estabelecidas na sentença e com a atualização até 19/02/2021 foi de R$ 32.451,39.
Por outro lado, no mesmo cálculo, conclui o contador judicial que a atualização do valor dado em garantia pela Requerida, mais a compensação das quantias transferidas para a autora em razão da utilização do cartão de crédito BMG, totalizaram R$ 32.924,92.
Ou seja, os cálculos apresentados pelo órgão da contadoria judicial apontam um excesso de R$ 473,53 em favor da parte executada (mov. 72.2) Dessa forma, determino a expedição da diferença apontada em favor do Réu, no valor de R$ 473,53, e quanto ao saldo remanescente determino a expedição do respectivo alvará em favor da parte autora, nos termos da certidão de mov. 101.1.
Intimem-se.
Cumpra-se -
24/05/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 07:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/05/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2021 07:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADICEIA DA SILVA RAMOS
-
02/12/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
24/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/11/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
14/11/2021 17:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2021 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2021 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás na seguinte ordem: 1) R$ 2.729,05 (dois mil setecentos e vinte e nove reais e cinco centavos) em favor da parte Autora. 2) R$ 473,53 (quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos) em favor da parte Ré.
Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
10/11/2021 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 10:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/08/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 22:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
29/07/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 08:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 22:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/06/2021 22:44
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 12:01
Recebidos os autos
-
10/06/2021 12:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
07/05/2021 13:27
ALVARÁ ENVIADO
-
06/05/2021 20:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 20:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 15:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/04/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
17/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
10/03/2021 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/03/2021 10:45
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
10/03/2021 09:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/03/2021 14:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/03/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 14:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/03/2021 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/03/2021 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
04/03/2021 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2021 22:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 22:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/02/2021 13:01
Juntada de Petição de embargos à execução
-
23/02/2021 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2021 22:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/02/2021 09:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/02/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 23:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/02/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
02/02/2021 19:50
Recebidos os autos
-
02/02/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2020 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 11:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/12/2020 12:39
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
30/11/2020 16:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 16:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2020
-
30/11/2020 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
30/10/2020 15:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/10/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADICEIA DA SILVA RAMOS
-
24/10/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2020 14:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 11:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/08/2020 08:33
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 17:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
16/06/2020 13:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ADICEIA DA SILVA RAMOS
-
11/06/2020 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2020 21:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2020 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2020 16:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2020 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 16:01
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
15/05/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 11:29
Recebidos os autos
-
05/05/2020 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2020 11:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2020 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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