TJAM - 0600217-14.2023.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 11:30
RETORNO DE MANDADO
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26/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/05/2025 09:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/05/2025 09:53
Expedição de Mandado
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19/04/2025 01:33
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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17/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:47
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/03/2025 11:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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12/03/2025 17:07
RETORNO DE MANDADO
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06/03/2025 07:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/03/2025 16:32
Expedição de Mandado
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22/01/2025 00:00
Edital
Em razão do lapso temporal e sem haver qualquer registro de comunicação das partes, intime-se a parte requerente para que no prazo de 5 (cinco) dias informe seu interesse em prosseguir no feito.
Sendo positivo o interesse, informe no mesmo prazo o endereço atualizado do requerido, sob pena de não o fazendo, o processo ser extinto. -
21/01/2025 11:10
DEFERIDO O PEDIDO
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22/07/2024 10:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/07/2024 15:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/03/2024 11:38
Conclusos para decisão
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22/03/2024 11:31
Recebidos os autos
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22/03/2024 11:31
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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22/03/2024 11:31
CLASSE RETIFICADA DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/03/2024 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/03/2024 11:07
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/03/2024 11:02
Processo Desarquivado
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22/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO NONATO GOMES DE OLIVEIRA
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09/03/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2023
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09/03/2023 11:29
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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09/03/2023 11:29
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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09/03/2023 00:00
Edital
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022 Vistos etc.
Trata-se de ação de reclamação pré- processual envolvendo as partes acima qualificadas.
Realizada audiência de conciliação, as partes firmaram acordo, conforme termo de audiência em mov. 11.1.
As partes pugnam ainda pela homologação do acordo.
Vieram-se os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O Código Civil estabeleceu que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (art. 840).
Também o CPC prevê esta forma de extinção com resolução do mérito (transação art. 487, III, b, do CPC).
No caso em exame, em que a solução do processo se deu de acordo com autorregramento da vontade no processo, os termos ajustados evidenciam o atendimento de ambos os pressupostos legais, bem assim dos interesses das partes afetadas.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal.
Cumprido, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas de estilo.
CUMPRA-SE. -
08/03/2023 15:35
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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01/03/2023 10:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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01/03/2023 10:20
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/03/2023 10:19
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
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28/02/2023 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2023 11:01
Juntada de Certidão
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09/02/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2023 08:13
Recebidos os autos
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03/02/2023 08:13
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:48
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
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02/02/2023 12:47
Recebidos os autos
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02/02/2023 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/02/2023 12:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/02/2023 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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