TJAM - 0601640-72.2022.8.04.3900
1ª instância - Vara da Comarca de Codajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ADOLFO MEDEIROS GUIMARÃES - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 13/08/2025 23:59 (10/07/2025). -
12/09/2024 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
-
12/09/2024 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/09/2024 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
11/09/2024 21:59
Decisão interlocutória
-
26/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
09/04/2024 11:08
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 21:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 07:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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20/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2024 18:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 10:50
Decisão interlocutória
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05/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
28/02/2024 09:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADOLFO MEDEIROS GUIMARÃES
-
27/02/2024 15:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/02/2024 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
19/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2023 15:51
Decisão interlocutória
-
22/11/2023 15:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 08:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, com base na fundamentação acima, reconheço a falta de pressuposto processual e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço nos termos do Art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Condeno o advogado subscritor nas penas da litigância de má fé, devendo efetuar o pagamento de multa processual, que fixo em 3(três) salários mínimos, em atenção a razoabilidade e proporcional a má fé, sem prejuízo das custas processuais.
O valor da condenação deve ser revertido à proteção de direitos difusos e coletivos, em fundo a ser indicado pela presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, ou revertido à parte demandada caso seja necessária sua intervenção no processo.
Comunique-se a Corregedoria de Justiça sobre a prática de advocacia predatória realizada pelos advogados subscritores, enviando relação de todas as ações idênticas ajuizadas na comarca, para se entender necessário tomar as medidas legais, conforme recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Torno sem efeito qualquer deliberação em sentido contrário.
Condeno o advogado ao pagamento das custas processuais, deixando de condenar em honorários de sucumbência nessa oportunidade.
Comunique-se a parte demandada da presente sentença.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
P.R.I.C SERVE COMO MANDADO. -
15/03/2023 09:59
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
14/03/2023 15:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
07/03/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2023 08:17
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/01/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2022 08:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/12/2022 08:08
Recebidos os autos
-
26/12/2022 08:08
Juntada de Certidão
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22/12/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/12/2022 09:37
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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22/12/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 08:10
Recebidos os autos
-
21/12/2022 08:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/12/2022 08:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/12/2022 08:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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