TJAM - 0600882-68.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SOUZA DE AZEVEDO
-
19/07/2023 07:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2023 20:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2023 22:12
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2023 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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21/06/2023 14:56
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/06/2023 14:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2023 01:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SOUZA DE AZEVEDO
-
29/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SOUZA DE AZEVEDO
-
26/05/2023 18:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 18:34
ALVARÁ ENVIADO
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, defiro o petitório de ev. retro.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a concordância da parte credora quanto aos valores depositados.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
19/05/2023 09:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 16:25
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
12/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SOUZA DE AZEVEDO
-
25/04/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 02:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2023 16:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 14:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/04/2023 21:12
Decisão interlocutória
-
08/04/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
08/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
30/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SOUZA DE AZEVEDO
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14/03/2023 03:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2023 10:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DETERMINAR que o Banco Requerido se abstenha de debitar valores da conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte autora, a título de tarifa de pacote de serviços bancários denominada CESTA FACIL ECONOMICA ou rubrica correspondente, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente nesse sentido, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); b) CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento do valor de R$ 2.469,38 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Quanto a obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
11/03/2023 16:01
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/03/2023 13:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2023 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SOUZA DE AZEVEDO
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02/02/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/02/2023 23:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2023 22:18
Decisão interlocutória
-
30/01/2023 17:27
Conclusos para decisão
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30/01/2023 15:39
Recebidos os autos
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30/01/2023 15:39
Juntada de Certidão
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29/01/2023 23:12
Recebidos os autos
-
29/01/2023 23:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/01/2023 23:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/01/2023 23:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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