TJAP - 6010468-83.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6010468-83.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: JUCINEIDE NASCIMENTO RAMOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, onde o ente público pretende a SUSPENSÃO do processo face o TEMA 1324 DO STF.
Em manifestação, a parte credora pretende a continuação do processo, eis que referido TEMA não houve determinação expressa para a suspensão dos processos em tramitação no território nacional.
DECIDO SOBRE O Tema 1324 do STF: QUESTIONAMENTO: se o reajuste do piso salarial do magistério público estadual e municipal deve ser feito automaticamente, com base nas portarias do MEC, independentemente de lei estadual ou municipal.
EFEITO DA DECISÃO: A decisão do STF, que ainda não foi proferida, terá efeito "ex tunc", ou seja, retroativo a todos os processos que tratam da mesma matéria, incluindo aqueles em fase de cumprimento de sentença.
Diante do exposto, estando o processo na fase de cumprimento de sentença, onde há repercussão geral reconhecida, podendo haver vinculação de tese, entendo, embora não haja expressamente na decisão do STF, necessário a suspensão do processo até decisão final.
Assim, acolho à impugnação para o fim de determinar a suspensão dos autos.
Suspenda-se os autos de acordo como o TEMA 1324 DO STF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 7 de junho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
14/08/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 6002028-04.2025.8.03.0000
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01/08/2025 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
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07/07/2025 19:44
Conclusos para decisão
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07/07/2025 19:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 13
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03/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 27/06/2025 23:59.
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22/06/2025 00:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo de JUCINEIDE NASCIMENTO RAMOS em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 13:51
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6010468-83.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: JUCINEIDE NASCIMENTO RAMOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, onde o ente público pretende a SUSPENSÃO do processo face o TEMA 1324 DO STF.
Em manifestação, a parte credora pretende a continuação do processo, eis que referido TEMA não houve determinação expressa para a suspensão dos processos em tramitação no território nacional.
DECIDO SOBRE O Tema 1324 do STF: QUESTIONAMENTO: se o reajuste do piso salarial do magistério público estadual e municipal deve ser feito automaticamente, com base nas portarias do MEC, independentemente de lei estadual ou municipal.
EFEITO DA DECISÃO: A decisão do STF, que ainda não foi proferida, terá efeito "ex tunc", ou seja, retroativo a todos os processos que tratam da mesma matéria, incluindo aqueles em fase de cumprimento de sentença.
Diante do exposto, estando o processo na fase de cumprimento de sentença, onde há repercussão geral reconhecida, podendo haver vinculação de tese, entendo, embora não haja expressamente na decisão do STF, necessário a suspensão do processo até decisão final.
Assim, acolho à impugnação para o fim de determinar a suspensão dos autos.
Suspenda-se os autos de acordo como o TEMA 1324 DO STF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 7 de junho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
10/06/2025 00:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/06/2025 10:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral TEMA 1324
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09/06/2025 10:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 22:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/03/2025 02:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 22:14
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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