TJAM - 0600364-98.2023.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE LARRISSA RIBEIRO SARAIVA
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19/07/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/07/2025 18:41
PROCESSO SUSPENSO
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01/07/2025 01:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 01:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 01:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Com efeito, diante do que restou determinado e, considerando, ainda, que o feito presente amolda-se às matérias enumeradas no referido IRDR, determino a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do incidente acima transcrito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 10:23
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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29/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:47
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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17/07/2024 01:20
DECORRIDO PRAZO DE LARRISSA RIBEIRO SARAIVA
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11/07/2024 09:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/07/2024 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/07/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/07/2024 00:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2024 07:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/05/2024 08:41
PROCESSO SUSPENSO
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08/05/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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08/05/2024 00:00
Edital
DECISÃO R.h.
Considerando a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 0005053-71.2023.8.04.0000, versando sobre a definição da (in) existência de responsabilidade da instituição financeira pelo pagamento de indenização por dano moral nos casos de indevidos descontos na conta bancária do consumidor pela cobrança ilegal e abusiva de tarifas bancárias não previstas em norma editada pelo Banco Central do Brasil ou não autorizada em termo contratual, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento do IRDR, caso este ocorra antes do término de referido lapso temporal.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Autazes/AM, data registrada no sistema DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
06/05/2024 12:30
Decisão interlocutória
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19/01/2024 12:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/01/2024 13:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/11/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/11/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LARRISSA RIBEIRO SARAIVA
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07/11/2023 04:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/11/2023 21:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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06/11/2023 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/10/2023 19:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/10/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2023 10:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/10/2023 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/10/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2023 10:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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26/05/2023 09:30
Recebidos os autos
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26/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/04/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO R. h.
Paute-se audiência de conciliação, advertindo que o não comparecimento da parte requerente ensejará o arquivamento do processo (artigo 51, inciso I da Lei n° 9.099 de 1995) e o não comparecimento da parte demandada ocasionará os efeitos da revelia (artigo 20 c/c artigo 23 da Lei n° 9.099 de 1995.).
Em caso de audiência virtual, as partes e advogados devem comparecer com números diferentes e próprios, bem como enviar imagem do documento de identificação oficial com foto (frente e verso), acompanhada de uma foto tirada em tempo real ao lado do documento apresentado.
Em caso de suspeitas da ausência da parte requerente na audiência, autorizo, desde já, a realização do ato na modalidade presencial, sem prejuízo das sanções que o Juízo entender cabíveis.
Cite-se conforme as regras constantes no artigo 18 da Lei 9.099/95.
Providências pela Secretaria.
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
15/03/2023 10:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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15/03/2023 08:40
Conclusos para despacho
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14/03/2023 16:42
Recebidos os autos
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14/03/2023 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/03/2023 16:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/03/2023 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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