TJAM - 0602149-21.2023.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE GAZIN INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICO
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22/05/2023 00:00
Edital
SENTENÇA No deslinde dos autos, durante a audiência de conciliação, as partes realizaram transação e requerem a homologação do acordo.
DECIDO.
Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado entre o(a) requerente e o(a) requerido(a) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Dispensado o prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Nada mais havendo, arquivem-se.
Humaitá, 27 de Abril de 2023.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
15/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/05/2023 23:15
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 23:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2023 11:15
Homologada a Transação
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28/04/2023 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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24/04/2023 12:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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24/04/2023 12:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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24/04/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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14/04/2023 13:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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13/04/2023 08:45
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/03/2023 14:59
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
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24/03/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/03/2023 19:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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17/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. Humaitá, 16 de Março de 2023.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
16/03/2023 12:52
Decisão interlocutória
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15/03/2023 11:33
Conclusos para decisão
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15/03/2023 11:30
Recebidos os autos
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15/03/2023 11:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/03/2023 11:28
Recebidos os autos
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15/03/2023 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/03/2023 11:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/03/2023 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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