TJAM - 0600349-31.2022.8.04.7200
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Silves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Pedido de Expedição de Alvará Judicial Eletrônico formulado pela parte exequente. É o relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, vislumbro que a parte executada efetivamente efetuou o depósito da quantia a que fora condenada, nos termos da determinação judicial contida no caderno processual, assim, satisfazendo o crédito exequendo.
Isto posto, DEFIRO o Pedido de Alvará Judicial Eletrônico formulado pela parte exequente.
Expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO da quantia depositada pela parte executada, em favor da parte exequente, na conta bancária indicada na petição, VIA SISTEMA DISPONIBILIZADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, e DETERMINO o arquivamento dos autos.
Cumpra-se com urgência.
P.R.I.C. (Assinatura Digital) RENÉ GOMES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
11/05/2023 13:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/05/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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07/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
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03/05/2023 14:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE HELDIZE DO AMARAL NEVES
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03/05/2023 14:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2023 13:55
ALVARÁ ENVIADO
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03/05/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 13:52
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/04/2023 08:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2023 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 09:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/04/2023 23:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/04/2023 20:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/04/2023 12:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
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10/04/2023 12:32
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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01/04/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE HELDIZE DO AMARAL NEVES
-
27/03/2023 09:17
Recebidos os autos
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27/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
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20/03/2023 06:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o Banco Bradesco e a Autora no que diz respeito à contratação da Tarifa Bancária Cesta básica expresso; b) DETERMINAR que o banco réu se abstenha de efetuar qualquer desconto na conta-corrente da autora a título de tarifas da Tarifa Bancária Cesta básica expresso, sob pena de devolução do dobro dos valores eventualmente descontados; c) CONDENAR o banco requerido ao pagamento de R$ 1.008,00 (mil e oito reais), a título de danos materiais, consistente em pagamento em dobro do indébito, corrigidos monetariamente a partir do desembolso, pelo INPC-IBGE, nos termos da Portaria TJAM nº 1855/2016-PTJ, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; d) julgar improcedente o pedido de danos morais. -
17/03/2023 15:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 13:58
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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12/03/2023 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2023 15:57
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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07/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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31/01/2023 08:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/01/2023 23:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/01/2023 13:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE HELDIZE DO AMARAL NEVES
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13/12/2022 15:33
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/12/2022 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2022 16:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/12/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2022 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2022 21:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
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18/11/2022 11:28
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/11/2022 11:28
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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17/11/2022 20:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/11/2022 08:52
Conclusos para decisão
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08/11/2022 08:51
Juntada de Certidão
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07/11/2022 14:35
Recebidos os autos
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07/11/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/11/2022 14:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/11/2022 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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