TJAM - 0600645-34.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
13/03/2025 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 11:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
06/02/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
06/02/2025 12:49
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
01/11/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/10/2024 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2024 16:55
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/07/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 00:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 15:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALDIRA SANTIAGO DA SILVA
-
24/06/2024 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2024 12:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/04/2024 01:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/02/2024 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/02/2024 23:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
28/11/2023 17:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2023 12:32
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/09/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 22:51
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 20:25
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 20:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/07/2023
-
28/07/2023 02:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2023 21:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALDIRA SANTIAGO DA SILVA
-
21/06/2023 21:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 00:00
Edital
Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o conseqüente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da Autora, de rubrica de débito concernente à Título de Capitalização ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de R$ 1.000,00 (mil reais), e, acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde o desconto indevido. 3) CONDENO o Réu ao pagamento de R$-10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Custas e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, a ser pago pelo requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2023 17:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/05/2023 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/05/2023 17:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALDIRA SANTIAGO DA SILVA
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03/05/2023 17:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 10:23
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 10:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/05/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/03/2023 00:00
Edital
Vistos etc.
A fim de preservar o princípio da celeridade, notadamente, verificando que 100% das audiências de conciliação realizadas nos últimos anos não obtiveram acordo com a Requerida quanto se trata de matéria relacionada a discutida neste autos, entendo por bem dispensar a realização da audiência conciliatória.
Cite-se a Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer proposta de acordo por escrito ou manifestar interesse na realização de audiência de conciliação com apresentação de proposta, não sendo o caso, apresentar, desde já, sua contestação, com a documentação que entender pertinente, com a advertência de que o transcurso do prazo sem resposta (in albis) implicará em revelia, com os ônus legais decorrentes.
Caso haja proposta de acordo, intime-se, tão logo, a parte Autora, para, no prazo de 10(dez) dias, informar a aceitação ou não, podendo oferecer contraproposta.
Em caso de aceitação da proposta, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Em não havendo aceitação, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação.
Após o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.R.I. -
17/03/2023 14:04
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 10:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/01/2023 14:57
Decisão interlocutória
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25/01/2023 09:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/01/2023 08:39
Recebidos os autos
-
24/01/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/01/2023 14:54
Distribuído por sorteio
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23/01/2023 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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