TJAM - 0600441-87.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/07/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE FABRICIO DE AGUIAR SOARES
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02/07/2024 00:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2024 02:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2024 12:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/04/2024 10:57
PROCESSO SUSPENSO
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11/04/2024 09:59
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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08/02/2024 23:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/09/2023 07:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/07/2023 09:58
PROCESSO SUSPENSO
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12/07/2023 11:38
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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07/07/2023 10:28
Conclusos para decisão
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29/06/2023 10:18
Recebidos os autos
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29/06/2023 10:18
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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28/06/2023 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2023 00:00
Edital
Cuida-se de ação movida em face da instituição financeira Bradesco S.A. na qual a parte autora busca o pagamento de indenizações pecuniárias pela cobrança de valores que reputa como indevidas.
Verifica-se que além da presente ação, também foi distribuído anteriormente o processo nº 0600440-05.2023.8.04.3800, sendo que este foi distribuído para a 2ª Vara da Comarca de Coari/AM.
Desse modo, o ajuizamento de várias ações conexas evidencia abuso no direito de litigar, já que não foi observado o disposto no artigo 327 do Código de Processo Civil: "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão".
Com efeito, podendo o demandante em único processo pleitear a satisfação de seu direito, age ele de modo desarrazoado em aforar várias demandas, o que, consequentemente, resultaria na repetição dos atos processuais (citação, intimação, designação de audiências) de forma desnecessária, deixando, a parte autora, de observar o volume abissal de processos que tramitam neste Juízo, e que somente tem servido para dificultar o andamento normal dos demais processos em trâmite.
Por consequência, entendo que há conexão entre os processos.
Posto isto, DECLINO de minha competência e DETERMINO a remessa dos autos à 2ª Vara de Coari/AM por conexão aos autos de nº 0600440-05.2023.8.04.3800.
Encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo. -
05/05/2023 11:58
Declarada incompetência
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17/04/2023 06:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/04/2023 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/04/2023 14:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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11/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE FABRICIO DE AGUIAR SOARES
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30/03/2023 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/03/2023 14:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/03/2023 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2023 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2023 00:00
Edital
A Requerida apresentou voluntariamente CONTESTAÇÃO, tornando-se devidamente citada.
Verifica-se pelo quadro fático que a questão poderá ser resolvida com as provas já produzidas documentalmente e que, portanto, é dispensável a realização de audiência para a oitiva de testemunhas ou a efetivação de perícia.
Assim, no caso em tela, o julgamento antecipado de mérito é medida que se impõe, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil.
Não havendo irresignação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/03/2023 14:32
Decisão interlocutória
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17/03/2023 10:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/02/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 07:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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30/01/2023 14:57
Decisão interlocutória
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25/01/2023 09:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/01/2023 11:50
Recebidos os autos
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18/01/2023 11:50
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:03
Recebidos os autos
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17/01/2023 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/01/2023 13:03
Distribuído por sorteio
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17/01/2023 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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