TJAP - 0005201-06.2023.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:13
Decorrido prazo de GERENTE DO BANCO BRADESCO/AGÊNCIA 0990 em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 17:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 17:45
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:02
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:02
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 22/08/2025 23:59.
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17/08/2025 06:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 0005201-06.2023.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NIEDJA MARTA HENRIQUES DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Parcial razão, assiste à exequente.
A comprovação do cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença proferida é ônus da parte executada; não havendo que se falar em obrigação deste Juízo oficiar ao cartório para fins de verificação se houve ou não referido cumprimento, que repito, é dever da parte executada.
Assim sendo, indefiro o pedido da parte executada.
Pelo exposto, concedo pela derradeira vez, o prazo improrrogável de 05(cinco) dias para que a parte executada comprove a obrigação de fazer consistente em dar baixa no financiamento do imóvel, objeto do financiamento, bem como proceder as baixas de eventuais restrições existentes, e ainda emitir a carta de quitação do financiamento, sob pena de crime de desobediência e multa diária que arbitro em R$ 1.000,00(um mil reais) até o limite de R$50.000,00 (cinquenta) mil reais, por descumprimento.
Considerando que a parte executada é pessoa jurídica, proceda a diligência acima determinada em conformidade com as normas contidas na Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP - Domicílio Judicial Eletrônico.
Concomitantemente, intime-se pessoalmente o GERENTE DO BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 0990, REPRESENTANTE DO RÉU EM SANTANA-AP, para no prazo improrrogável de 05(cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em dar baixa no financiamento do imóvel, objeto do financiamento, bem como proceder as baixas de eventuais restrições existentes e ainda emitir a carta de quitação do financiamento, sob pena de crime de desobediência e multa diária que arbitro em R$ 1.000,00(um mil reais) até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por descumprimento.
A referida diligência se justifica em razão da aparente obstaculização do cumprimento de ordem judicial, além do valor da multa a ser aplicada em caso de eventual descumprimento.
Expeça-se mandado, devendo o oficial de justiça encarregado pela diligência lavrar certidão circunstanciada, sobre o nome do gerente, matrícula, RG e CPF.
Int.
Santana/AP, 21 de julho de 2025.
MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
14/08/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/08/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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17/06/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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16/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 0005201-06.2023.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NIEDJA MARTA HENRIQUES DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer, pelo executado, em 5(cinco) dias.
Int.
Santana/AP, 29 de maio de 2025.
JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
10/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 23:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:50
Expedição de Alvará.
-
11/05/2025 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 21:50
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
-
02/05/2025 03:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:15
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:24
Decorrido prazo de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA em 01/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:24
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/02/2025 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/02/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 00:57
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:45
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
20/01/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2025 09:17
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 09:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:31
Expedição de Alvará.
-
04/12/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 01:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 18:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/10/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/10/2024 00:04
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/09/2024 02:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/09/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/09/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/09/2024 10:56
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 00:12
Decorrido prazo de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA em 09/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/07/2024 12:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 21:24
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
07/06/2024 21:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 00:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:46
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
05/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 10:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/12/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 09:15
Decorrido prazo de PARTES em 05/12/2023.
-
24/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 12:09
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 19/10/2023.
-
17/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:30
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 01/09/2023.
-
29/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 11:59
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/07/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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