TJAM - 0600695-60.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 15:45
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/03/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 08:21
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
05/03/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/02/2024 08:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
28/02/2024 21:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROBERTO SOUZA DA SILVA
-
28/02/2024 12:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/02/2024 14:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2024 12:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2024 09:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROBERTO SOUZA DA SILVA
-
15/02/2024 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2024 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2024 15:22
Decisão interlocutória
-
02/02/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2023 11:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/10/2023 06:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:17
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
25/10/2023 14:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROBERTO SOUZA DA SILVA
-
25/10/2023 14:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/09/2023 20:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROBERTO SOUZA DA SILVA
-
14/09/2023 16:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2023 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:42
Processo Desarquivado
-
03/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2023 12:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROBERTO SOUZA DA SILVA
-
24/08/2023 12:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2023 19:57
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/08/2023 13:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
21/08/2023 13:43
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/08/2023 13:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/07/2023 19:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROBERTO SOUZA DA SILVA
-
15/07/2023 19:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2023 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 19:12
ALVARÁ ENVIADO
-
13/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 08:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROBERTO SOUZA DA SILVA
-
20/06/2023 08:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2023 10:22
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
25/05/2023 12:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
25/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
20/05/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 02:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2023 11:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROBERTO SOUZA DA SILVA
-
02/05/2023 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 10:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/04/2023 16:00
Decisão interlocutória
-
23/04/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/04/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/03/2023 03:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico objeto da presente demanda e como consectário lógico, DETERMINAR que o banco réu se abstenha de proceder, na conta bancária da parte autora, descontos a título de anuidade de cartão de crédito não solicitado, ao menos até que haja efetiva nesse sentido, sob pena de execução forçada; b) CONDENAR o banco réu ao pagamento de R$ 555,24 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02); c) CONDENÁ-LO, ainda, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir da data da sentença, nos termos da Súmula 362, do STJ.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Quanto à obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
20/03/2023 17:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROBERTO SOUZA DA SILVA
-
20/03/2023 17:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 13:04
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/03/2023 11:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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15/03/2023 10:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2023 19:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/03/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/02/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2023 05:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2023 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 16:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/02/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/02/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/02/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/01/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 17:35
Juntada de Certidão
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25/01/2023 08:40
Recebidos os autos
-
25/01/2023 08:40
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:13
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/01/2023 14:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/01/2023 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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