TJAM - 0601086-15.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE GLIVIANE SILVA DE FREITAS
-
30/03/2023 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
Intimado(a), o(a) Autor(a) não juntou os documentos necessários à propositura da demanda (art. 320 do NCPC), consoante certidão de evento retro, de modo que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Cabia à parte autora as providências necessárias ao andamento do feito, mas nada fez, deixando transcorrer o prazo sem a juntada dos documentos.
Logo, o indeferimento da petição inicial é a medida que se impõe.
Ex positis, indefiro a petição inicial e, consequentemente, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
20/03/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 13:16
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
17/03/2023 08:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
16/03/2023 19:12
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
15/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GLIVIANE SILVA DE FREITAS
-
08/03/2023 14:10
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
17/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 08:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/02/2023 07:33
Recebidos os autos
-
06/02/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2023 15:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/02/2023 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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