TJAM - 0601221-27.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
05/10/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2023
-
18/09/2023 17:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE KARLA NAYARA SOUZA DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por KARLA NAYARA SOUZA DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S/A.
Observo que parte autora foi intimada para sanar a falta identificada em decisão de fls. 9.1, conforme determina o art. 321 do CPC.
Entretanto, decorrido o prazo, manteve-se inerte sobre decisão que reputou necessária a juntada de comprovante de residência da parte autora em seu próprio nome, para fins de fixação de competência territorial.
Destarte, é imperativo o indeferimento da inicial, por descumprimento de diligência determinada em juízo, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Ante o exposto, Julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Isento a parte autora do pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, haja vista o andamento processual inicial em que se encontra.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
P.
R.
I.
Cumpra-se. -
17/08/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 22:25
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
15/08/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE KARLA NAYARA SOUZA DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 23:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO Compulsando os autos verifiquei que a documentação juntada aos autos de fls. 1.3/1.7 possui nome distinto ao da parte autora.
Desta feita, DETERMINO que a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias junte aos autos documentação legível e com data de até 3 meses a contar da data desta intimação em seu nome, ou declaração de residência, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 321, parágrafo único do CPC/ 2015).
Intime-se, cumpra-se. À secretária para que tome as devidas providências quanto a intimação e o decurso de prazo -
16/03/2023 19:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/02/2023 12:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/02/2023 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/02/2023 08:28
Recebidos os autos
-
10/02/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 19:37
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2023 19:37
Distribuído por sorteio
-
07/02/2023 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001332-02.2018.8.04.6301
Andre Cardoso Prestes
O Municipio de Parintins
Advogado: Rondinelle Farias Viana
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/07/2018 12:06
Processo nº 0000097-35.2020.8.04.3001
Banco da Amazonia Basa
Lucia Helena Gomes Gloria
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/04/2020 17:42
Processo nº 0607148-08.2022.8.04.3800
Rafaela de Souza Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilker Almeida do Amaral
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/12/2022 15:37
Processo nº 0602003-34.2023.8.04.3800
Aldemir Almeida Mitouso
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600750-59.2023.8.04.6500
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andreia Moreira Nery
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/03/2023 13:47