TJAM - 0600089-93.2023.8.04.4200
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/12/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/12/2024 16:03
PROCESSO SUSPENSO
-
30/12/2024 14:22
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
26/11/2024 23:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/11/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 02:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/11/2024 04:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/11/2024 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/09/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/08/2024 05:07
PRAZO DECORRIDO
-
28/08/2024 18:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/08/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/07/2024 08:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
16/07/2024 23:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO
-
11/07/2024 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/07/2024 00:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 08:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2024 09:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/06/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 22:23
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
03/06/2024 09:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2024 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/05/2024 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
08/05/2024 07:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2024 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 09:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2024 22:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/03/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2024 21:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/02/2024 14:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2024 00:00
Edital
Tendo em vista que a parte exequente abandonou o processo por mais de trinta dias e, devidamente intimada, não promoveu as diligências necessárias ao seu andamento, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. -
22/02/2024 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 10:19
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
20/02/2024 09:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/02/2024 09:31
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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11/12/2023 15:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/12/2023 15:34
RETORNO DE MANDADO
-
29/11/2023 17:01
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/11/2023 13:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/11/2023 20:41
Expedição de Mandado
-
04/10/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VENANCIA INHUMA DA SILVA
-
26/09/2023 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2023 09:56
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
26/09/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
04/06/2023 21:35
Recebidos os autos
-
04/06/2023 21:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE VENANCIA INHUMA DA SILVA
-
21/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DETERMINAR que o Banco Requerido se abstenha de debitar valores da conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte autora, a título de tarifa bancária cesta de serviços, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente nesse sentido, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); b) CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento do valor de R$ 908,90 (novecentos e oito reais e noventa centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Quanto a obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
20/03/2023 14:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/03/2023 13:32
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/03/2023 07:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/03/2023 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2023 07:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/02/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 11:55
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/02/2023 16:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/02/2023 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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