TJAM - 0601920-18.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:21
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
03/12/2024 12:44
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
28/11/2024 14:03
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
27/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 21:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/06/2024 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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04/06/2024 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/03/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
20/03/2024 12:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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16/03/2024 10:30
CLASSE RETIFICADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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15/02/2024 23:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/11/2023 13:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/10/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIO FERREIRA SOARES
-
11/09/2023 14:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2023 14:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/07/2023 11:48
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2023 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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14/06/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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19/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
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01/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/03/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/03/2023 00:00
Edital
Vistos.
Dê-se vista, mediante remessa digital dos autos acaso se encontre regularmente cadastrado no sistema PROJUDI e/ou mediante oficial de justiça, ao Ente Público Municipal Executado, por meio de sua procuradoria e/ou prefeito municipal (art. 75, III, Código de Processo Civil), para oferecer impugnação no prazo de 30(trinta) dias úteis, sob pena de expedição imediata de precatório requisitório da dívida exequenda em seu desfavor, a teor do artigo 535, § 3°, do Código de Processo Civil, do artigo 1º-B da Lei Federal n. 9.494/1997 e do artigo 100 da Constituição da República.
Em havendo ou não manifestação pelo ente público executado, voltem-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Cumpra-se. -
20/03/2023 17:35
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 11:47
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 20:58
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2023 20:58
Distribuído por dependência
-
06/03/2023 20:58
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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