TJAM - 0604230-86.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 21:41
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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09/11/2023 08:37
APENSADO AO PROCESSO 0606012-94.2023.8.04.7500
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28/10/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/10/2023 00:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANKLIN BASTOS DE SOUZA
-
09/10/2023 15:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2023 06:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2023 00:00
Edital
Indefiro o pedido em Ep. 70.
Uma vez sentenciado o feito (Ep. 61.1), inclusive com arquivamento dos autos, a parte deverá socorrer-se de via própria para exigir o valor que entende devido. -
07/10/2023 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2023 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 11:59
Decisão interlocutória
-
15/09/2023 14:29
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
11/09/2023 09:54
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANKLIN BASTOS DE SOUZA
-
14/08/2023 14:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2023 04:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 16:23
ALVARÁ ENVIADO
-
08/08/2023 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovente que dá conta de que a parte promovida cumpriu com a obrigação a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do C.P.C. -
07/08/2023 09:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/08/2023 09:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/07/2023 10:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/07/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 09:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2023 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/06/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/05/2023 05:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2023 00:00
Edital
(...) Diante da notícia do não cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença e inércia do executado em se manifestar em sentido contrário nos autos demonstrando o cumprimento, determino a intimação pessoal do executado para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito no valor R$1.000,00 (um mil reais). (...) -
28/05/2023 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 21:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2023 20:23
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/05/2023 05:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2023 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2023 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANKLIN BASTOS DE SOUZA
-
30/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/03/2023 20:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 16:27
ALVARÁ ENVIADO
-
21/03/2023 06:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2023 00:00
Edital
Vistos.
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do patrono da promovente, conforme requerido à mov. 30.1, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
19/03/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2023 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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17/03/2023 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/03/2023 13:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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15/03/2023 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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14/03/2023 21:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2023 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2023 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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18/02/2023 12:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2023 01:32
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/02/2023 01:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2023 23:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2023
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07/02/2023 23:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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07/02/2023 23:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FRANKLIN BASTOS DE SOUZA
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06/02/2023 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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04/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/12/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/12/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/12/2022 08:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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21/12/2022 21:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/12/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 08:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/12/2022 08:24
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:24
Juntada de Certidão
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01/12/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/11/2022 17:06
Recebidos os autos
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30/11/2022 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/11/2022 17:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/11/2022 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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