TJAM - 0600310-70.2023.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE LIMA
-
10/08/2023 18:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2023 18:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 17:20
ALVARÁ ENVIADO
-
03/08/2023 09:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/07/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE LIMA
-
08/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/06/2023 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2023 10:37
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA ARQUIVAMENTO
-
29/06/2023 10:35
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/06/2023 12:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 10:51
Juntada de PROMOVENTE
-
20/06/2023 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
19/06/2023 21:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2023 20:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
15/06/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 11:19
ALVARÁ ENVIADO
-
14/06/2023 01:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 08:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2023 00:00
Edital
Mov. 52.1: concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para pagamento do débito remanescente. (...) -
06/06/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 08:58
Decisão interlocutória
-
06/06/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/05/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2023 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 20:01
Decisão interlocutória
-
22/05/2023 11:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
20/05/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/04/2023 02:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2023 12:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/04/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/04/2023 15:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/04/2023 15:46
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
03/04/2023 13:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE LIMA
-
03/04/2023 02:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2023 11:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 13:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/03/2023 14:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/03/2023 17:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE LIMA
-
23/03/2023 17:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE LIMA
-
23/03/2023 14:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 12:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 12:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2023 03:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2023 00:00
Edital
À vista do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto e JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL as exações TARIFA BANCÁRIA CESTA B.
EXPRESSO 1 e DETERMINAR ao réu que se abstenha de desconta-las da conta bancária do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento dos valores descontados, a título de repetição de indébito, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015; c) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença -
18/03/2023 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2023 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 20:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/02/2023 15:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/02/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 13:29
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2023 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/01/2023 19:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/01/2023 19:16
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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25/01/2023 19:15
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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25/01/2023 13:21
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 23:46
Recebidos os autos
-
24/01/2023 23:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/01/2023 23:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/01/2023 23:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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