TJAM - 0600532-38.2023.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MOISÉS PINHEIRO MAURÍCIO
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09/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2023 11:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2023 08:07
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2023 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2023 10:27
ALVARÁ ENVIADO
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14/06/2023 01:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
Considerando a legitimidade das partes e em razão da transação atender e preservar aos seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais e declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, "b" do CPC).
Isento de custas na forma do § 3º do art. 90 do CPC.
Ausente interesse recursal, proceda-se o arquivamento. -
15/05/2023 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/05/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/04/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/04/2023 13:50
Conclusos para decisão
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26/04/2023 13:49
Processo Desarquivado
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26/04/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MOISÉS PINHEIRO MAURÍCIO
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25/04/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/04/2023 13:01
Homologada a Transação
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24/04/2023 11:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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20/04/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/04/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/04/2023 00:00
Edital
Isto posto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos expostos.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado arquivem-se. -
06/04/2023 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2023 02:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/04/2023 22:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2023 22:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2023 15:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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03/04/2023 16:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/03/2023 15:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE MOISÉS PINHEIRO MAURÍCIO
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28/03/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/03/2023 14:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2023 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2023 03:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2023 00:00
Edital
À vista do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) reconhecer a prescrição da pretensão das parcelas anteriores a 01.02.2018; b) DECLARAR INEXIGÍVEL as exações TARIFA BANCARIA CESTA B.
EXPRESSO 4 e CESTA B.
EXPRESSO 5 e DETERMINAR ao réu que se abstenha de desconta-las da conta bancária do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) CONDENAR o Réu ao pagamento dos valores descontados a partir de 01.02.2018, a título de repetição de indébito, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015; d) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
20/03/2023 23:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2023 23:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2023 18:05
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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10/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/03/2023 17:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/03/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2023 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/02/2023 13:41
Recebidos os autos
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01/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
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01/02/2023 11:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/02/2023 10:19
Recebidos os autos
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01/02/2023 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/02/2023 10:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/02/2023 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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