TJAM - 0600456-14.2023.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS APARÍCIO DE PINHO
-
06/07/2023 12:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2023 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2023 10:39
ALVARÁ ENVIADO
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20/06/2023 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovente de que o banco promovido pagou integral e satisfatoriamente o valor o qual foi condenado por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
19/06/2023 21:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2023 02:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/06/2023 21:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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08/05/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/04/2023 02:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2023 22:07
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/04/2023 22:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2023 22:06
Processo Desarquivado
-
06/04/2023 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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05/04/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/04/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 17:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2023
-
05/04/2023 17:02
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/03/2023 13:56
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/03/2023 13:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE MATEUS APARÍCIO DE PINHO
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22/03/2023 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2023 03:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2023 00:00
Edital
À vista do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) reconhecer a prescrição da pretensão das parcelas anteriores a 30.01.2018; b) DECLARAR INEXIGÍVEL as exações TARIFA BANCARIA CESTA B.
EXPRESSO e CESTA FÁCIL ECONÔMICA e DETERMINAR ao réu que se abstenha de desconta-las da conta bancária do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) CONDENAR o Réu ao pagamento dos valores descontados a partir de 30.01.2018, a título de repetição de indébito, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015; d) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
20/03/2023 23:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 23:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2023 18:05
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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08/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/03/2023 17:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/03/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2023 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/02/2023 13:40
Recebidos os autos
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01/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
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30/01/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/01/2023 14:56
Recebidos os autos
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30/01/2023 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/01/2023 14:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/01/2023 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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