TJAM - 0600145-56.2023.8.04.3900
1ª instância - Vara da Comarca de Codajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0600145-56.2023.8.04.3900 - Apelação Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Codajás - Cível - Juiz: Lia Maria Guedes de Freitas - Câmara: Terceira Câmara Cível - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: IVANILDE GOMES FARIAS Advogado(a): TIAGO EFRAIM SALVADOR - 87138N Apelado: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado(a): Eduardo Chalfin - 1140A -
19/02/2025 00:00
Edital
Assim, com fundamento no artigo 13, parágrafo único, da Resolução n.º 62/2023 e Resolução n.º 60/2024, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, e considerando que fui transferido para a 3ª Câmara Cível do TJAM, determino o envio dos autos à Distribuição para proceder à redistribuição do feito, por vinculação, a 3ª Câmara Cível do TJAM, observando as formalidades legais e os princípios da segurança jurídica e eficiência processual. -
30/07/2024 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/07/2024 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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30/07/2024 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
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30/07/2024 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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30/07/2024 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/04/2024 14:06
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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09/04/2024 11:08
Decisão interlocutória
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01/04/2024 21:05
Conclusos para decisão
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01/04/2024 07:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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11/03/2024 12:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/03/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2024 10:50
Decisão interlocutória
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27/02/2024 17:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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27/02/2024 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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08/02/2024 13:19
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/12/2023 15:51
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 16:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/05/2023 12:03
Conclusos para decisão
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04/04/2023 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/03/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, com base na fundamentação acima, reconheço a falta de pressuposto processual e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço nos termos do Art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Condeno o advogado subscritor nas penas da litigância de má fé, devendo efetuar o pagamento de multa processual, que fixo em 3(três) salários mínimos, em atenção a razoabilidade e proporcional a má fé, sem prejuízo das custas processuais.
O valor da condenação deve ser revertido à proteção de direitos difusos e coletivos, em fundo a ser indicado pela presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, ou revertido à parte demandada caso seja necessária sua intervenção no processo.
Comunique-se a Corregedoria de Justiça sobre a prática de advocacia predatória realizada pelos advogados subscritores, enviando relação de todas as ações idênticas ajuizadas na comarca, para se entender necessário tomar as medidas legais, conforme recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Torno sem efeito qualquer deliberação em sentido contrário.
Condeno o advogado ao pagamento das custas processuais, deixando de condenar em honorários de sucumbência nessa oportunidade.
Comunique-se a parte demandada da presente sentença.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
P.R.I.C SERVE COMO MANDADO. -
22/03/2023 08:55
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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21/03/2023 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/03/2023 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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03/03/2023 13:01
Decisão interlocutória
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26/01/2023 09:33
Conclusos para decisão
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23/01/2023 13:54
Recebidos os autos
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23/01/2023 13:54
Juntada de Certidão
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23/01/2023 13:40
Recebidos os autos
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23/01/2023 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/01/2023 13:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/01/2023 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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