TJAM - 0600760-55.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:44
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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22/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE LUZELY COELHO RIBEIRO
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03/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/08/2023 19:58
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2023 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2023 16:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2023 13:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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21/08/2023 13:50
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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21/08/2023 13:49
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUZELY COELHO RIBEIRO
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18/07/2023 14:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/07/2023 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2023 20:16
ALVARÁ ENVIADO
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13/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LUZELY COELHO RIBEIRO
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03/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2023 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2023 10:22
CONCEDIDO O ALVARÁ
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31/05/2023 09:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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26/05/2023 08:43
Juntada de Certidão
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25/05/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
17/05/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LUZELY COELHO RIBEIRO
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03/05/2023 14:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2023 02:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2023 10:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/04/2023 16:00
Decisão interlocutória
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23/04/2023 15:06
Conclusos para decisão
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18/04/2023 13:21
Juntada de Certidão
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06/04/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LUZELY COELHO RIBEIRO
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05/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/03/2023 14:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2023 03:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2023 00:00
Edital
(...)Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzido na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e, consoante fundamentação supra, termos em que: 1) CONDENO o Réu à repetição dobrada do pagamento indevido, no montante de R$ 1.674,00, já em dobro, sobre a qual deverão incidir juros legais a partir da citação e correção monetária oficial; 3) CONDENAR o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no montante da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação válida.
Em sede de Juizado Especial Cível, em 1º grau de jurisdição, não há condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
18/03/2023 01:41
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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13/03/2023 16:56
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/03/2023 22:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/03/2023 22:33
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/03/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/02/2023 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LUZELY COELHO RIBEIRO
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02/02/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/02/2023 12:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2023 22:18
Decisão interlocutória
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30/01/2023 16:12
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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30/01/2023 15:39
Recebidos os autos
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30/01/2023 15:39
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:15
Recebidos os autos
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26/01/2023 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/01/2023 14:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/01/2023 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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