TJAM - 0600569-12.2022.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Relatórios dispensado nos ditames da lei.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Considerando que a parte autora informou que já recebeu a quantia a qual estava sendo cobrada na presente demanda, em face do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC Não havendo manifestação no prazo legal, dê-se baixa definitiva e arquive-se o feito. -
17/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, ou se manifeste, pleiteando o que entender de direito.
Não havendo pagamento voluntário, proceda-se à atualização dos cálculos, com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), efetuando-se, em seguida, penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema SISBAJUD (artigos 835, inciso I, e 854, do CPC), caso haja informação suficiente para tanto.
Caso a tentativa de penhora seja inexitosa, certifique-se e proceda com a intimação da parte exequente, para que pleiteie o que entender de direito.
Havendo retorno positivo da penhora, intime-se o executado para se manifestar acerca da constrição, advertindo-o que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo, nos termos do art. 53, § 1.º, da Lei 9.099/95. (Enunciado 142 do FONAJE) Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, conclusos para decisão.
Localizados valores via SISBJAUD e não opostos embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo e proceda-se imediatamente à transferência para conta judicial, expedindo-se alvará ao exequente ou advogado, caso esse último tenha poderes para proceder ao levantamento do valor, fazendo-me os autos conclusos. À Secretaria, determino que certifique o transcurso do prazo e a inércia, caso qualquer uma das partes, devidamente intimada dos atos acima supracitados, não se manifestem.
Intimem-se.
Expedientes necessários, desde já, deferidos.
Alvarães, data da assinatura eletrônica.
Igor Caminha Jorge, Juiz de Direito -
13/05/2022 12:22
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2022 12:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/05/2022 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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