TJAM - 0600663-91.2021.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
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26/03/2025 20:14
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 16:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:21
PRAZO DECORRIDO
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12/09/2024 07:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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29/08/2024 20:38
RETORNO DE MANDADO
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20/08/2024 11:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/07/2024 10:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/07/2024 18:15
Expedição de Mandado
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09/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
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26/11/2023 21:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CENTEMAR FERREIRA DE MATOS
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23/08/2023 22:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/08/2023 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2023 21:12
Juntada de COMPROVANTE
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11/05/2023 12:08
RETORNO DE MANDADO
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20/03/2023 11:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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19/03/2023 20:59
Expedição de Mandado
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19/03/2023 20:58
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, ou se manifeste, pleiteando o que entender de direito.
Não havendo pagamento voluntário, proceda-se à atualização dos cálculos, com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), efetuando-se, em seguida, penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema SISBAJUD (artigos 835, inciso I, e 854, do CPC), caso haja informação suficiente para tanto.
Caso a tentativa de penhora seja inexitosa, certifique-se e proceda com a intimação da parte exequente, para que pleiteie o que entender de direito.
Havendo retorno positivo da penhora, intime-se o executado para se manifestar acerca da constrição, advertindo-o que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo, nos termos do art. 53, § 1.º, da Lei 9.099/95. (Enunciado 142 do FONAJE) Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, conclusos para decisão.
Localizados valores via SISBJAUD e não opostos embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo e proceda-se imediatamente à transferência para conta judicial, expedindo-se alvará ao exequente ou advogado, caso esse último tenha poderes para proceder ao levantamento do valor, fazendo-me os autos conclusos. À Secretaria, determino que certifique o transcurso do prazo e a inércia, caso qualquer uma das partes, devidamente intimada dos atos acima supracitados, não se manifestem.
Intimem-se.
Expedientes necessários, desde já, deferidos.
Alvarães, data da assinatura eletrônica.
Igor Caminha Jorge, Juiz de Direito -
16/03/2023 22:16
Decisão interlocutória
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06/03/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 09:49
Juntada de REQUERIMENTO
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06/03/2023 09:48
Processo Desarquivado
-
07/05/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2022 17:43
Juntada de COMPROVANTE
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07/05/2022 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2022 16:26
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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27/04/2022 16:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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08/04/2022 09:18
RETORNO DE MANDADO
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08/04/2022 09:12
RETORNO DE MANDADO
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07/04/2022 08:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/04/2022 08:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/04/2022 00:32
Expedição de Mandado
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07/04/2022 00:31
Expedição de Mandado
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07/04/2022 00:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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18/01/2022 22:46
Decisão interlocutória
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03/01/2022 22:12
Conclusos para decisão
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19/11/2021 10:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/11/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/11/2021 15:19
Juntada de COMPROVANTE
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10/11/2021 15:19
Juntada de COMPROVANTE
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10/11/2021 15:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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10/11/2021 15:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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10/11/2021 09:15
RETORNO DE MANDADO
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27/10/2021 10:54
RETORNO DE MANDADO
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14/10/2021 11:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/10/2021 11:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/10/2021 15:35
Expedição de Mandado
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10/10/2021 15:33
Expedição de Mandado
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10/10/2021 14:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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13/09/2021 09:31
Recebidos os autos
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13/09/2021 09:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/09/2021 09:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/09/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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