TJAM - 0604748-87.2022.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 07:00
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 07:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2024
-
18/09/2024 07:00
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR SERVIO TULIO DE BARCELOS
-
24/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR SERVIO TULIO DE BARCELOS
-
13/08/2024 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2024 10:47
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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13/08/2024 08:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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13/08/2024 08:19
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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05/08/2024 08:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2024 12:23
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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21/05/2024 17:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/04/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR SERVIO TULIO DE BARCELOS
-
29/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2024 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 19:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2024 19:42
Juntada de Certidão
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24/11/2023 15:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/08/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR SERVIO TULIO DE BARCELOS
-
21/08/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 18:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2023 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 08:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2023 08:09
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2023 13:43
RETORNO DE MANDADO
-
28/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR SERVIO TULIO DE BARCELOS
-
28/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR SERVIO TULIO DE BARCELOS
-
25/04/2023 10:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/04/2023 10:17
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2023 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 09:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/03/2023 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO 1.
CITE-SE os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento do débito, no valor de R$ 83.729,60, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida (art. 827, caput, do CPC), ciente os executados de que, no caso de pagamento integral da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º do citado artigo). 2.
CIENTIFIQUE-SE os executados de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC. 3.
Tão logo verificado o não pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, PENHORE-SE E AVALIE-SE tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, de tudo lavrando-se autos, com intimação pessoal dos executados quanto à penhora e avaliação realizadas. 4.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, INTIME-SE o cônjuge dos executados, se houver, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. 5.
CIENTIFIQUE-SE os executados de que poderão se manifestar sobre a avaliação no prazo de 5 dias, contado da realização do ato, bem como poderão requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, desde que comprovem que lhes será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. 6.
Se o Oficial de Justiça não encontrar os executados, PROCEDA-SE AO ARRESTO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC), devendo o Oficial de Justiça, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar os executados 2 (duas) vezes, em dias distintos, e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC).
Instrua a intimação com cópia dos títulos executivos e demonstrativos de débito (evento 1.9), do requerimento do exequente e deste despacho Dê-se ciência ao autor.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/03/2023 12:46
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 09:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/12/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/11/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2022 11:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/11/2022 11:35
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/11/2022 10:15
Recebidos os autos
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08/11/2022 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2022 10:15
Distribuído por sorteio
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08/11/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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