TJAM - 0602562-84.2022.8.04.5300
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 de Apoio As Metas Nacionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 03:18
DECORRIDO PRAZO DE LIDIA COSTA DE SOUZA
-
22/11/2024 03:18
DECORRIDO PRAZO DE JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A.
-
16/11/2024 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2024 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 20:24
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
30/10/2024 20:24
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
14/10/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2024 12:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2024 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2024 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 00:00
Edital
DESPACHO Defiro o pedido encartado no seq.76.1.
Nesse soar, retifique-se o alvará na forma requestada para que incida 30% sobre o valor determinado em execução.
Cumpra-se. -
17/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
24/06/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
18/06/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2024 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/06/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
14/06/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/06/2024 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/06/2024 08:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A.
-
07/06/2024 08:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2024 12:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 10:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/05/2024 00:00
Edital
Defiro o pedido de seq.59.1.
Nesse soar, retifique-se o RPV na forma requestada para que se observe, a título de honorários contratuais, o destaque de 30% (trinta por cento) do valor determinado em execução.
Diligências de estilo.
Cumpra-se. -
30/05/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 10:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/02/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/01/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2024 14:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE LIDIA COSTA DE SOUZA
-
23/01/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 18:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2024 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2024 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 11:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/01/2024 16:00
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
23/12/2023 00:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 00:00
Edital
Intime-se o patrono da parte autora para se manifestar acerca da mov. 45.1 e anexos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/10/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 00:00
Edital
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado no seq.37.1, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
EXPEÇA-SE RPV/Precatório.
Após, cientifiquem-se as partes acerca da expedição do (s) ofício (s) requisitório (s) de pagamento.
Comprovado o depósito do pequeno valor indicado na requisição, EXPEÇA-SE, sem a necessidade de nova conclusão dos autos, o alvará judicial.
Nada mais havendo, P.R.I e arquivem-se. -
27/09/2023 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 11:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/07/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 00:00
Edital
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, dar seguimento ao feito, na forma do Art. 534, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
13/07/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 21:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2023 22:01
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/06/2023 22:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
17/06/2023 22:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/05/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento por meio Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, expedindo-se a requisição de pequeno valor (RPV) ou Precatório, e fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação e à conta do respectivo crédito.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LIDIA COSTA DE SOUZA
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28/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2023 19:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2023 12:31
Homologada a Transação
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12/04/2023 17:09
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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12/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/04/2023 20:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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10/04/2023 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2023 19:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2023 18:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2023 22:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2023 09:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/04/2023 08:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO Cite-se a parte requerida, por intermédio de seu procurador devidamente cadastrado nos autos, para apresentar, caso queira, contestação no prazo de 30 (trinta) dias; Decorrido o prazo e apresentada contestação ou proposta de acordo pelo requerido intime-se a parte requerente para manifestações, no prazo de 15 (quinze) dias; Encerrado os prazos e havendo as manifestações na ordem devida voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
22/03/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 11:40
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
21/11/2022 11:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/11/2022 08:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2022 09:45
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/11/2022 15:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/11/2022 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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