TJAM - 0600116-79.2023.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CRISTINO DO NASCIMENTO DE SOUZA
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01/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CRISTINO DO NASCIMENTO DE SOUZA
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21/08/2023 19:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2023 11:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/08/2023 11:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/08/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2023 09:39
ALVARÁ ENVIADO
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17/08/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 00:00
Edital
Diante do posto, nos termos da fundamentação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, pela satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC.
EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL eletrônico dos valores depositados, conforme comprovante de depósito de ev. 31.1 em favor da parte exequente.
P.R.I.
Após, arquivem-se. -
11/08/2023 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 08:14
Conclusos para decisão
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28/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CRISTINO DO NASCIMENTO DE SOUZA
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09/06/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CRISTINO DO NASCIMENTO DE SOUZA
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02/06/2023 10:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 15:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2023 10:14
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/05/2023 10:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2023
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11/05/2023 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CRISTINO DO NASCIMENTO DE SOUZA
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26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/04/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2023 03:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 00:00
Edital
(...)Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO AS PRELIMINARES e PREJUDICIAL DE MÉRITO e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente à tarifa cesta básica de serviços ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de R$ 3.151,60 (R$ 1.575,80 X 2), bem como acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde a data de início do desconto indevido; 3) CONDENO o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se. -
28/03/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2023 12:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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10/03/2023 10:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/03/2023 10:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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10/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/03/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 11:37
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/02/2023 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/02/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/02/2023 09:17
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/02/2023 09:16
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/02/2023 22:12
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2023 08:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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31/01/2023 08:49
Recebidos os autos
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31/01/2023 08:49
Juntada de Certidão
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30/01/2023 20:27
Recebidos os autos
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30/01/2023 20:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/01/2023 20:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/01/2023 20:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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