TJAM - 0601096-60.2022.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SOUZA DA COSTA
-
08/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2023 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 12:17
Homologada a Transação
-
13/07/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2023 14:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
13/07/2023 14:10
ALVARÁ ENVIADO
-
13/07/2023 14:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SOUZA DA COSTA
-
08/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 17:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 00:00
Edital
(...)Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO AS PRELIMINARES e PREJUDICIAL DE MÉRITO e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente à tarifa cesta básica de serviços ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de R$ 6.041,10 (R$ 3.020,55 X 2), bem como acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde a data de início do desconto indevido; 3) CONDENO o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se. -
28/03/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 12:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
11/03/2023 12:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/02/2023 12:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/02/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/01/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/11/2022 10:15
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:28
Decisão interlocutória
-
13/11/2022 16:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2022 18:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/10/2022 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000065-23.2020.8.04.2001
Agencia de Fomento do Estado do Amazonas...
Ronaldo da Silva Davila
Advogado: Christina Cunha e Silva Meirelles
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/03/2020 16:32
Processo nº 0605365-47.2022.8.04.6300
Samuel Sanches Cardoso
A Fazenda Publica do Estado do Amazonas
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/07/2024 13:24
Processo nº 0603397-79.2022.8.04.6300
Ssp - Secretaria de Estado e Seguranca P...
Janderson Pereira de Azevedo
Advogado: Manuel Marcos Pires da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0001622-46.2020.8.04.6301
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Jose Pereira de Souza
Advogado: Marcio Melo Nogueira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/11/2020 17:51
Processo nº 0602378-78.2023.8.04.4400
Tadeu Monteiro da Silva
Claro S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/03/2023 12:19